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O governo federal publicou Medida Provisória (MP 1.227/24) que limita o sistema de créditos de PIS/Cofins, tendo em vista ampliar as receitas do governo em R$ 29,2 bilhões ainda em 2024.
Na avaliação dos analistas do BTG Pactual, a medida tem potencial para impactar as distribuidoras de combustíveis. No entanto, Pedro Soares e equipe, que assinam o relatório, destacam que ainda é preciso entender completamente as especificidades da MP, que tem efeito imediato.
Com a medida, distribuidoras de combustíveis não poderão utilizar os créditos que possuem atualmente para pagar menos Imposto de Renda Pessoa Jurídica, podendo utilizá-los apenas para compensar os débitos de PIS/Cofins.
Apesar de a medida não encarar uma noventena — período de 90 dias até que comece a valer –, há um prazo máximo de 120 dias para votação na Câmara e no Senado. Passado o período, ocorre expiração automática da medida.
“Nossa impressão inicial é que as distribuidoras de combustíveis poderão demorar muito mais para monetizar os relevantes créditos fiscais atualmente em seus balanços, enquanto as empresas petroquímicas e de petróleo e gás provavelmente não serão significativamente impactadas”, avalia a equipe do BTG.
Em linha, analistas do Itaú BBA apontam que, no mínimo, o tempo de recuperação do saldo dos créditos será maior, impactando negativamente o VPL (valor presente líquido) do benefício fiscal desses créditos.
Monique Natal e equipe, que assinam o relatório da casa, apontam que a Vibra possui atualmente R$ 1,7 bilhão e a Ultrapar R$ 2,4 bilhões em saldos credores de PIS/Cofins.
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“Numa avaliação preliminar e considerando as incertezas que cercam o assunto, estender o prazo de recuperação dos créditos por mais 5 anos, por exemplo, poderia implicar um impacto negativo de cerca de R$ 300-400 milhões no VPL (entre 1% e 2% do valor de mercado)”, ponderam, destacando um impacto semelhante para ambas empresas.
O BBA chama a atenção para incertezas que cercam o assunto, como os impactos do imposto sobre valor agregado (IVA), que abolirá os impostos PIS/Cofins em 2027, conforme prevê a reforma tributária. Com isso, os analistas pontuam que as empresas só incorreriam em débitos até 2026.
Vibra, Raízen e Ultrapar impactadas por mudança na tributação
A equipe de analistas do BTG Pactual pontua que as três maiores distribuidoras de combustíveis do Brasil detêm agora mais de R$ 14 bilhões em créditos fiscais de PIS/Cofins, divididos em R$ 8,3 bilhões para Raízen (RAIZ4), R$ 3,1 bilhões para Vibra (VBBR3) e R$ 2,4 bilhões para Ultrapar (UGPA3), ou 30%, 13% e 9% de seus valores de mercado, respectivamente.
Considerando que a maioria das vendas das distribuidoras de combustíveis é isenta de PIS/Cofins, os analistas avaliam que a monetização ocorreria de forma muito lenta, por meio da venda de produtos como lubrificantes, produtos químicos, óleo combustível e outros produtos pagadores de PIS/Cofins.
“A VBBR, por exemplo, paga cerca de R$ 300 milhões de PIS/Cofins anualmente sobre uma base de crédito de mais de R$ 3,1 bilhões, dando uma ideia de quão lento esse processo pode ser no futuro”, ponderam.
Nesse cenário, o banco avalia que as distribuidoras são as mais expostas a impactos da medida.