Valor Econômico
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) decidiu dar sequência a um inquérito administrativo em que a autarquia apurava se ocorreu conduta anticompetitiva por parte de Raízen Combustíveis, Vibra Energia (Petrobras Distribuidora) e Ipiranga Produtos de Petróleo em consórcio para participação em leilões de arrendamento das áreas portuárias destinadas à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos (combustíveis líquidos) de Cabedelo (PB) e de Vitória (ES). A decisão pela reabertura foi unânime.
O caso havia sido arquivado pela Superintendência Geral (SG) da autarquia. Agora, será sorteado um relator entre os conselheiros do Tribunal, para fazer nova análise em 30 dias. Depois do prazo o Tribunal analisará o caso e ou abrirá procedimento administrativo para apresentação da defesa ou arquivará por motivos distintos ao da SG.
O conselheiro Henrique Braido leu na sessão de hoje seu despacho pelo desarquivamento. No despacho, Braido indica possível existência de conduta concertada entre as empresas. A motivação para a instauração da investigação foi a fraca concorrência verificada nos leilões das áreas portuárias de Cabedelo e Vitória. Das quatro áreas portuárias leiloadas, em apenas duas houve a apresentação de proposta de outra empresa além dos consórcios formados pelas empresas e todos os certames foram vencidos pelos consórcios formados por elas.
De acordo com Braido, apesar de elencar grande quantidade de indícios no sentido de que o consórcio, no caso concreto, não possui justificativa idônea e nem eficiências, a SG concluiu pela inexistência de conduta concertada e por alertar às autoridades licitantes quanto à necessidade de atualização dos editais, visando evitar a formação de consórcios que acarretem eliminação da concorrência.
Para o conselheiro, as sugestões da SG decorrem justamente da apuração de indícios de abusividade do consórcio. “É diante de tais constatações, bem como dos possíveis efeitos lesivos à concorrência decorrentes de tais consórcios, que a SG resolveu alertar os licitantes”, afirma, em despacho. Para Braido, a nota técnica da SG apresenta indícios do cometimento de conduta concertada entre as empresas, justificando a instauração de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica.