RenovaBio: ANP divulga dados de cumprimento da meta individual de 2022 por distribuidores de combustíveis  

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ANP

A ANP divulgou hoje (19/10) o cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, estabelecidas para o ano de 2022, para distribuidores de combustíveis. As metas fazem parte do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis.  

Foram aposentados (retirados definitivamente de circulação) 33,2 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) por distribuidores de combustíveis, o que corresponde a 90,4% do total das metas individuais atribuídas a eles pela ANP e a 92,3% da meta total estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para 2022. Cada CBIO corresponde a uma tonelada de CO2 equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera.  

As metas individuais de 2022 foram calculadas pela ANP a partir da meta anual total de 35,98 milhões de CBIOs estabelecida pela Resolução CNPE nº 17/2021. Foram descontados 1.392 CBIOs retirados definitivamente do mercado por partes não obrigadas em 2021, conforme determina a Resolução ANP nº 791/2019.  

Segundo a mesma resolução, os distribuidores que não cumpriram a meta individual para 2021 tiveram a quantidade de CBIOs não cumprida acrescida à meta do ano de 2022. Foram estabelecidas metas individuais para 141 distribuidores de combustíveis, totalizando 36,7 milhões de CBIOs.  

Dos 141 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o ano de 2022, tem-se a seguinte situação:  

  • 87 cumpriram integralmente a meta;   
  • 4 aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, após terem cumprido integralmente a meta anterior, caracterizando o estabelecido no § 4º do artigo 7º da Lei 13.576/2017:“Até 15% (quinze por cento) da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado cumprimento integral da meta no ano anterior”;   
  • 7 aposentaram CBIOs em quantidade inferior a 85% da meta individual;   
  • 43 não aposentaram CBIOs.   

A tabela completa pode ser consultada na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio/comprovacao-da-meta-individual-de-2022-por-distribuidor-de-combustiveis.

O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeitará o distribuidor de combustíveis à multa prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.  


O pagamento da multa não isenta o distribuidor do cumprimento de sua meta anual, devendo a quantidade de CBIOs não cumprida ser acrescida à meta aplicável ao distribuidor no ano seguinte.  

Até 30/9/2022, foram também aposentados 5,5 milhões de CBIOs referentes às metas individuais de 2023, cujo prazo para cumprimento é 31/3/2024.  

Como funciona o RenovaBio  

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.  

As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.  


As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra e aposentadoria de Créditos de Descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.  

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