O Estado de São Paulo
Relator de projeto de lei que cria uma lista de “nome sujo” para devedores contumazes, o deputado Danilo Forte (União-CE) quer reforçar no parecer a possibilidade de punição criminal das empresas que agem de máfé e que têm na inadimplência uma estratégia de negócio. “Se você sonega de forma contumaz, você está roubando a sociedade. Isso é crime, uma forma de corrupção e roubo”, afirmou o parlamentar, ao Estadão.
Forte diz que o parecer será entregue na primeira semana de agosto, após o recesso parlamentar, e que conversará com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que a proposta seja analisada nos nove dias de esforço concentrado que ocorrerão em agosto e setembro. “O relatório está praticamente pronto; falta apenas finalizar algumas questões do ponto de vista penal e fechar o texto com governo e frentes empresariais”, afirma.
O deputado avalia que há um ambiente político e econômico favorável à votação do tema. Ele cita a preocupação com a trajetória das contas públicas e o desejo do governo de elevar a arrecadação. Também diz que a reforma tributária deu visibilidade à elevada carga tributária existente no País, que fica maior devido à necessidade de se cobrir os “buracos” deixados pela sonegação; e o interesse de prefeitos e governadores, uma vez que parte dos tributos federais sonegados seria dividida com Estados e municípios.
O texto enviado pelo governo já previa que, uma vez inseridos no Cadastro Federal do Devedor Contumaz (CFDC), os controladores das companhias, caso cometessem crimes tributários e fossem condenados, não teriam mais o direito de extinguir a punição ao realizar o pagamento do imposto devido – o que aumentaria
Parecer Forte também prepara ajustes nos pré-requisitos para que empresa seja incluída em lista
as chances de prisão. O objetivo agora, diz o relator, é deixar essa previsão mais clara.
CRITÉRIOS. Forte também prepara ajustes nos pré-requisitos necessários para que a empresa seja incluída na lista de “nome sujo” – o objetivo é atender a pleitos do setor empresarial.
Entre as mudanças em estudo, está a obrigação de se analisar o histórico tributário da companhia e dos seus controladores, para verificar se a falta de pagamento é recorrente ou pontual. Além disso, o valor da dívida para inclusão no cadastro (atualmente estabelecido em montante superior a R$ 15 milhões) deverá ser atualizado anualmente pela inflação.
“O projeto tem o desafio de ser preciso na definição do devedor contumaz e, ao mesmo tempo, dar mecanismos ao Estado para ser mais incisivo contra essas empresas”, diz Pablo Cesário, presidente executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). “Não pode ser uma definição que seja restritiva demais, que não pegue quem precisa pegar, mas também não pode ser abragente demais a ponto de fazer com que empresas que não sejam devedoras contumazes sejam incluídas.”