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O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é uma obrigação anual dos postos revendedores junto ao IBAMA e o prazo final do envio do relatório é 31 de março.

O envio do RAPP é realizado através do site do IBAMA (https://www.gov.br/ibama/pt-br).

O não envio do relatório pode gerar uma multa de até R$ 9 mil, além de outras penalizações aos postos revendedor.

Qualquer dúvida, a assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia está à disposição do associado pelos contatos: 71 3038-9056 | 71 99664-8231 juridico@sindicombustiveis.com.br

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