A partir de 1º de fevereiro, o Ibama começa a receber o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, que é uma exigência anual dos postos revendedores por força da obrigação de se ter o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP.
O prazo final do envio do RAPP é 31 de março de 2024.
O não envio do relatório pode gerar uma multa de até R$ 9 mil, além de outras penalizações ao posto revendedor.
Para o cumprimento dessa exigência legal, é imprescindível o preenchimento do RAPP com o envio da receita bruta anual (ano 2023) e da quantidade total de venda de combustíveis (por produto e em litros). Também será necessário o encaminhamento do controle de resíduo pela emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a indicação do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos, sendo que este tem que ter registro no IBAMA para comprovação da capacidade ou responsabilidade técnica.
O envio do RAPP é online, realizado através do site do IBAMA.
Link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/relatorios/atividades-poluidoras
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