Fonte: Agência Câmara
Texto sugere reajuste trimestral para gasolina, óleo diesel e o gás liquefeito de petróleo (usado em botijões de gás). Dependendo do desempenho das variáveis usadas no cálculo, o reajuste pode ser para cima ou para baixo.
O deputado Beto Rosado (PP-RN) apresentou projeto de lei (PL 4995/16) que define critérios para o reajuste periódico de derivados de petróleo fornecidos pela Petrobras, “enquanto não houver concorrência efetiva no mercado interno”.
De acordo com o texto, a gasolina, o óleo diesel e o gás liquefeito de petróleo (usado nos botijões de gás) serão reajustados trimestralmente. Os demais derivados, sofrerão mudanças mensais. Os reajustes se basearão em uma fórmula matemática, cujo contornos gerais são dados pelo projeto.
Segundo o texto, os preços dos derivados levarão em conta os preços dos produtos no mercado internacional, a taxa de câmbio (relação real x dólar) e a origem do produto vendido ao consumidor, se importado ou refinado no Brasil. Dependendo do desempenho dessas variáveis, o reajuste pode ser para cima ou para baixo.
As diretrizes e os parâmetros da fórmula serão definidos em regulamento pelo Poder Executivo.
Influência política
O deputado explica que o objetivo da proposta é impedir que o preço dos derivados vendidos pela Petrobras seja influenciado por decisões políticas, e não por questões de mercado. Rosado disse ainda que, no Brasil, não existe concorrência real no mercado de combustíveis.
O motivo é que a Petrobras responde por aproximadamente 98% da capacidade de refino do País, a maior parte da malha de dutos e terminais por onde correm os combustíveis, além de ser a principal importadora de combustíveis. Tamanho poder, segundo ele, faz com que a companhia exerça um papel fundamental na definição do preço dos combustíveis.
“Em síntese, não existe concorrência efetiva no fornecimento de derivados de petróleo às companhias distribuidoras, a despeito de o monopólio do petróleo ter sido extinto há quase 20 anos”, afirma Rosado.
A criação de uma fórmula de reajuste, na opinião dele, confere maior previsibilidade ao mercado e permite redução do valor dos derivados básicos do petróleo em momentos de baixa do preço do barril no mercado internacional.
Gás natural
O PL 4995/16 determina ainda que o reajuste do preço do gás natural de origem nacional, fornecido pela Petrobras para as concessionárias estaduais de distribuição de gás canalizado, será feito no dia 1º de cada mês, também segundo uma fórmula.
O reajuste se baseará no preço de referência do gás usado para calcular os royalties, acrescido do custo de transporte da boca do poço até os pontos de entrega aos compradores. O Poder Executivo definirá a fórmula em regulamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-4995/2016
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein