Fonte: Minaspetro
Nas últimas semanas, o departamento jurídico do Minaspetro atendeu a dois postos revendedores associados, de diferentes regiões no estado, que procuraram o Sindicato para relatar prejuízo com um crime bastante conhecido na praça: o golpe do falso boleto.
Ainda que não seja de fato uma novidade, este tipo de golpe costuma ser bem elaborado – e de difícil identificação prévia – já que ambos os dados contidos no boleto falso são idênticos ao original (tanto do posto quanto do fornecedor) e correspondem a produtos efetivamente adquiridos recentemente, no caso dos associados acolhidos pelo Minaspetro.
Para um dos revendedores, o prejuízo chegou a R$ 80 mil, o que acende o alerta para um tipo de golpe que pode desestabilizar completamente o fluxo de caixa do posto e gerar grandes complicações financeiras para o empresário.
O Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro prestou todo o auxílio para ambos os associados, elaborando notificações na tentativa de reaver os valores junto aos fornecedores. Entretanto, não há a certeza de ressarcimento neste caso por se tratar de um golpe aplicado por terceiros.
Ainda bastante utilizado no varejo de combustíveis, especialmente no interior do estado, o cheque é um meio de pagamento que também atrai os golpistas pela facilidade na falsificação dos dados.
Recentemente, um posto revendedor na região do Alto Paranaíba teve prejuízo de cerca de R$ 3 mil após um funcionário receber um cheque clonado, proveniente, em tese, de uma transportadora conhecida na região, o que não levantou suspeita inicial do funcionário que realizou o abastecimento.
O Minaspetro lembra que a Revenda de combustíveis é uma das atividades mais suscetíveis a tentativas de golpes e extorsão. Neste sentido, elaboramos algumas dicas para que o revendedor possa evitar o prejuízo com este tipo de prática:
1 – Antes de pagar um boleto ou guia bancária, confira atentamente a sua origem; mesmo se receber de um funcionário da empresa, é preciso ter todo o cuidado;
2 – Preste bastante atenção ao beneficiário do pagamento antes de confirmar a transação; apesar de no boleto constar um determinado beneficiário, no ato de confirmação do pagamento o sistema bancário consegue exibir o real destino do dinheiro.
3 – Não dispense o uso de um bom sistema antivírus em seu computador/smartphone utilizado para pagamentos e demais transações bancárias; é comum os bancos atribuírem este tipo de fraude a invasões ocorridas diretamente no computador, mediante o roubo de senha e acesso ao e-mail pessoal.
Se mesmo com esses cuidados o revendedor ainda tiver problemas, o Sindicato orienta que seja feito um Boletim de Ocorrência relatando o ocorrido; guarde toda a documentação disponível (boleto, comprovante de pagamento, e-mail ou captura da tela onde ocorreu o envio do boleto, etc); e procure o Departamento Jurídico Cível/Comercial do Minaspetro para demais orientações
Dúvidas? Ligue: (31) 2108-6500 / 0800 005 6500 (interior de MG).
1 Comentário
Legal, parabéns aos responsáveis.