O Sindicombustíveis Bahia publicou a Nota Pública Entidades apoiam “Pacote dos Combustíveis”, em conjunto com 20 entidades empresariais, no Jornal A Tarde, nesta quarta-feira (16), no Caderno Política, página B1, parabenizando a aprovação da Lei Complementar 192/2022, que promove a eficiência tributária e traz impactos positivos ao mercado dos combustíveis, em especial do diesel.
O Sindicombustíveis Bahia tem estado atento a todas as mudanças que envolve o setor, na busca de um mercado justo e saudável para todos os envolvidos na cadeia de comercialização e para o consumidor.
Leia a nota na íntegra:
Nota Pública
Entidades apoiam “Pacotes dos Combustíveis”
As entidades empresariais, SINDICOMBUSTÍVEIS BAHIA, FECOMBUSTÍVEIS, ACB, SINDICOM NACIONAL, SINDICOM BA, BRASILCOM, INSTITUTO COMBUSTÍVEL LEGAL, FECOMÉRCIO-BA, FACEB, ABRASEL, SINDERC, ALSCIB, CBTUR, ACIAJ, ACIMAC, ACECN, FUNDAÇÃO INSTITUTO MIGUEL CALMON, SINDETUR, ABAV-BA, SINDESP BA e SALVADOR DESTINATION, vêm a público parabenizar o Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 11/2020, sancionado pela Presidência da República, com publicação do texto-base na íntegra, sem nenhum veto, no dia 11/03.
Acreditamos que o chamado “Pacote dos combustíveis”, Lei Complementar 192/2022, atualiza, moderniza e simplifica a legislação anterior, promovendo eficiência tributária, relativizando os impactos nos preços dos combustíveis, em especial do diesel.
A monofasia do ICMS trazida pela Lei Complementar para os derivados de petróleo, com alíquotas específicas e uniformes por unidade de medida em todo o país, reduz o impacto da volatilidade dos preços dos combustíveis e acaba com a desigualdade tributária entre os entes da Federação, permitindo maior racionalidade tributária e possibilitando previsibilidade de arrecadação para os Estados.
A implantação da monofasia depende de Convênio a ser aprovado pelos Estados e Distrito Federal no CONFAZ, respeitando a competência constitucional para legislar sobre o tema. Entendemos e acreditamos que, neste momento, os Governadores devem se juntar ao Congresso Nacional e propor a edição do Convênio em caráter de urgência.
Além da implantação da monofasia para o ICMS, o projeto de lei estabeleceu a redução das alíquotas do diesel de PIS/Cofins para zero até dezembro de 2022. Estas reduções, bem como a regra de transição prevista para o ICMS, terão reflexos no curto prazo, igualmente permitindo contenção dos preços dos combustíveis ao consumidor final.
Esse novo cenário tributário irá colaborar muito para a redução da concorrência desleal derivada da sonegação, trazendo um ambiente seguro e de maior competitividade para o setor de combustíveis, com benefício para toda a sociedade, e ainda reduz custos para a cadeia produtiva que utiliza o diesel como insumo, a exemplo de transportadores, produtores de alimentos e produtores de energia elétrica, e para os usuários de transportes públicos, aéreo e individual, como os taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativo.
Salvador-Bahia, 16 de março de 2022.