Nota Conjunta de Posicionamento – Importação de biodiesel

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Histórico Através das Resoluções do CNPE de nº 09/2020, nº 14/2020 e nº 12/2022, foi determinado o fim do modelo dos leilões e estabelecido um novo modelo para comercialização de biodiesel no Brasil. Esse novo modelo foi regulamentado através da Resolução ANP nº 857/2021 e passou a vigorar no dia 01 de janeiro de 2022, data em que também começou a vigorar o período de transição de 1 ano (12 meses) “no qual todo o biodiesel comercializado deverá ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP” (Resolução CNPE nº 14/2020, no seu §4°) e após esse período, o biodiesel comercializado no Brasil também poderá ser de origem importada desde que seja observado o estabelecido no §2º do Art. 1º da Resolução ANP 857/2021 que fixa aos distribuidores a “aquisição de biodiesel oriunda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social em parcela mínima de oitenta por cento, ou outro percentual definido em Portaria Conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”. Assim, a aquisição de biodiesel importado pelas distribuidoras é restrita a parcela máxima de vinte por cento (20%).

Portanto, a importação regular de biodiesel está liberada a partir do dia 01 de janeiro de 2023, porém para avançarmos rumo a um mercado mais competitivo, com possibilidade de contestação de preços (que ajudará na obtenção de menores preços ao consumidor e estimular a melhoria da qualidade do produto), se faz necessário regulamentar a importação do biodiesel.

É importante lembrar e ressaltar que a liberação da importação de biodiesel foi um dos resultados obtidos pelo estudo conduzido pelo Ministério de Minas e Energia, com participação ativa da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, Ministério da Economia, TCU, EPE, Ministério da Agricultura, ouvindo e dando atenção para todos os agentes atuantes na indústria de petróleo, biocombustíveis e energia de um modo geral. O estudo foi construído após amplo debate com todos os agentes envolvidos e representou um importante avanço para o estabelecimento de um arcabouço regulatório que promova o livre mercado e benefícios para sociedade.

Momento Atual

Ao longo de 2024 os preços do biodiesel acumularam forte alta no mercado interno, abrindo o ano em R$4,4094 por litro e terminando em R$6,2145 por litro, o maior preço desde o final de 2022. Apesar de acumular sucessivas quedas em 2025 o seu preço ainda se encontra acima de R$5,90 por litro, pressionando o preço do óleo diesel B vendido aos consumidores. Tal fato levou o Governo a adiar o cronograma de mistura do biodiesel ao óleo diesel, mantendo o atual percentual em 14% (B14) e postergando a entrada do B15 que estava prevista para o dia 01 de março de 2025. Essa decisão visa ajudar a segurar o preço do diesel que impacta diretamente no preço dos alimentos, transportados em caminhões.

A atual estrutura do mercado de biodiesel, com a sua importação vedada, impossibilita a contestação dos preços praticados internamente pelo reduzido número de produtores.

Consideramos como fatores muito relevantes os fatos de:

  • O biodiesel era o único combustível, fóssil ou renovável, que tinha a sua importação vedada. A ANP ao regulamentar a importação do biodiesel contribuiu para eliminar parcialmente uma Reserva de Mercado que perdurava por 20 anos e impedia a contestação dos preços praticados pelo reduzido número de produtores nacionais;
  • A liberação da importação do biodiesel está limitada a somente 20% da demanda, mantendo o mercado cativo de 80% para os produtores nacionais;
  • A possibilidade de importação gera estímulo para que os produtores nacionais invistam na melhoria da qualidade do produto, permitindo o aumento gradual do percentual da mistura com o óleo diesel fóssil (hoje limitado em 14%), já que hoje a qualidade do produto é contestada por grande número usuários e consumidores;
  • A possibilidade de importação e eliminação da reserva de mercado, também estimula investimentos para melhoria da eficiência na produção e logística, potencializando a redução de custo do óleo diesel para sociedade, contribuindo para redução da inflação e custo da cesta básica;
  • A efetiva importação de 20% do biodiesel demandado só acontecerá se for conveniente para os produtores nacionais, considerando a elevada disponibilidade de matérias primas e capacidade de produção instalada, com investimentos amortizados ao longo dos 18 anos do programa com reserva de mercado.

Apesar das robustas comprovações demonstrarem que, caso as importações de biodiesel ocorram, não causarão prejuízo a cadeia de produção nacional desses biocombustíveis e aos beneficiários do Selo Biocombustível Social o CNPE optou por restringir o livre mercado, a concorrência, impedindo a contestação dos preços praticados internamente e penalizar o consumidor final. Regulamentar a importação do biodiesel sinaliza que o Brasil busca estabelecer um mercado mais isonômico, livre e competitivo, contribuindo para um ambiente de negócios mais saudável, propício à realização de investimentos.

Assim, as Instituições abaixo, solicitam aos membros do CNPE reflexão sobre a medida tomada e a avaliação imediata do relatório preparado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023, estabelecendo um mercado mais isonômico, livre e competitivo, contribuindo para um ambiente de negócios mais saudável e propício à realização de investimentos.  

Assinam essa nota (11/03/2025):

Abicom – Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis

Brasilcom – Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis

Fecombustiveis – Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes

IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás

SindTRR – Sindicato Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR)

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