A Tarde
Texto cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
O Senado concluiu nesta quarta-feira (3) a votação do projeto de lei da Câmara que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor (PL 2.308/2023). O texto principal do projeto já havia sido aprovado, mas havia ficado pendente a votação de quatro destaques. Agora, o projeto deve voltar à Câmara dos Deputados.
O projeto, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil. A intenção é contribuir para descarbonizar a matriz energética brasileira. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), promoveu mudanças no texto original e acatou emendas ao projeto. Os destaques que estavam pendentes de votação pelo Plenário não foram aceitos pelo relator, que manteve o texto do seu relatório. Durante a apreciação dos destaques, eles foram reprovados.
O texto cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
Pelo projeto aprovado, será incentivada a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outras a serem definidas pelo poder público”.
Destaques
O senador Cid Gomes (PSB-CE), que foi presidente da Comissão Especial do Hidrogênio Verde (CEHV) tentou, sem sucesso, o adiamento da votação. Ele queria um tempo maior para buscar um acordo para viabilizar a aprovação dos destaques ao projeto. Um deles, considerado prioritário por Cid, alterava critérios de avaliação do hidrogênio verde para que a energia elétrica contratada para a produção fosse proveniente de fontes novas, adicionadas ao sistema até 36 meses antes da data de vigência lei.
— Então o que é que nós estamos propondo aqui? Que metade da energia renovável que vai ser utilizada no hidrogênio verde — e, repito, é uma sombrinha de todo o programa — seja energia nova — ressaltou Cid, durante explicação do destaque.
A intenção, segundo o senador, era incentivar o surgimento de novos projetos de geração de energia renovável, além de atender critérios estabelecidos pela Alemanha, que está atualmente fazendo leilões para aquisição desse tipo de energia. Ao proferir parecer sobre o destaque, o relator Otto afirmou que a matriz energética atual é suficiente para a demanda nacional e não há necessidade de aprovar a mudança nos critérios.
— Sobre adicionalidade, não vejo absolutamente nenhuma necessidade agora, porque nós temos matriz energética suficiente para a nossa demanda, e ainda sobra de energia. A energia que nós temos atualmente, eólica e solar, é muito mais barata do que se fizéssemos adicionalidade para novas usinas de fornecimento. Ficaria numa posição que terminaria, sem dúvida nenhuma, comprometendo o consumidor da energia — argumentou o relator, ao sugerir a rejeição ao destaque.
Rehidro
Os incentivos creditícios e tributários do Rehidro terão vigência de cinco anos, com metas e objetivos e acompanhamento do poder público. O regime suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre as compras de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feitas pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.
Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio.
Regulamento do Executivo terá que estabelecer requisitos para a entrada no regime, como investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação e percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, exceto em casos de inexistência de equivalente nacional ou quando a quantidade produzida for insuficiente para atendimento da demanda interna.
As empresas beneficiadas pelo Rehidro poderão emitir debêntures sujeitas a tributação menor, as chamadas debêntures incentivadas, o que as torna mais atrativas para os investidores. Debêntures são títulos de crédito emitidos por empresas e negociados no mercado de capitais como forma de captar recursos para os seus projetos. Os ganhos da pessoa física com debêntures incentivadas são isentos do Imposto de Renda enquanto os ganhos das pessoas jurídicas pagam 15%.
Para serem inseridas no Rehidro, as produtoras de hidrogênio de baixo carbono terão de usar no processo produtivo um percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional, ainda a ser definido. Também terão de limitar a parcela de sua produção destinada ao mercado externo e comprovar a realização de investimentos em pesquisa e inovação.
Certificação
O texto aprovado cria também o sistema brasileiro de certificação, que será feita por autoridade competente que ateste as características do processo produtivo, dos insumos empregados, da localização da produção, das informações sobre o ciclo de vida do hidrogênio e da quantidade de dióxido de carbono emitida.
Pelo texto, as diretrizes para a execução das políticas de incentivo serão definidas por um comitê integrado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo federal, um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.
Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção, no entanto, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.
Créditos fiscais
Será concedido crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico e contribuam com o desenvolvimento regional e a diversificação do parque industrial e com a redução de danos e adaptação às mudanças climáticas.
O crédito será concedido em até 60 dias da emissão da nota fiscal de venda e poderá ser usado para pagar qualquer tributo federal. Se não houver débito suficiente para a compensação, o crédito será ressarcido em dinheiro. O benefício não poderá superar R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032, e terá que constar do Orçamento da União.
Infraestrutura
O texto aprovado também altera a Lei 11.488, de 2007, para incluir as empresas do Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que hoje beneficia as empresas dos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação com projeto aprovado para a implantação de infraestrutura. Essas empresas estão isentas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, também sobre importação, na venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção.