Folha de S. Paulo
A 16ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro negou pedido conjunto de grandes companhias globais de energia, como Shell, Equinor e TotalEnergies, para que não fossem submetidas à incidência do novo imposto sobre exportação de petróleo do Brasil, anunciado na semana passada pelo governo federal.
Instituída por meio de medida provisória editada pelo governo para compensar a manutenção parcial da desoneração de impostos federais sobre combustíveis, a nova alíquota de 9,2% é questionada por representantes do setor de energia.
“O tratamento dado pela Medida Provisória nº 1.163/2023 compatibiliza-se com os preceitos constitucionais, razão pela qual tenho por ausente fundamento relevante a amparar a pretensão contida na inicial”, argumenta o juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva, na decisão que nega o pedido das petroleiras.
“Não há qualquer indicação de que o recolhimento da contribuição questionada inviabilizará o exercício da atividade negocial das impetrantes”, acrescenta.
A Shell Brasil é uma das principais parceiras da Petrobras no pré-sal e a segunda maior produtora de petróleo do país, atrás da estatal. Repsol Sinopec e Petrogal, da Galp, também participam da ação ajuizada pelas empresas.
Em outra frente, o Partido Liberal apresentou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de medida cautelar para a suspensão dos efeitos da MP que criou o imposto até uma decisão final. A ação foi distribuída para o ministro da corte Gilmar Mendes, que, como relator, ainda não proferiu decisão.