Governo estuda restrição a créditos do PIS/Cofins para compensar parte da desoneração

ANP adia decisão sobre GNL em pequena escala
31/05/2024
Fraudes sobem no etanol, que ficou de fora de mudança no ICMS
31/05/2024
Mostrar tudo


Folha de São Paulo

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia fechar brechas na legislação para restringir o aproveitamento de créditos do PIS/Cofins como medida compensatória para bancar a desoneração da folha para empresas de 17 setores e municípios em 2025.
A proposta foi apresentada pelo governo para algumas lideranças do Congresso Nacional, segundo pessoas a par das negociações.
A restrição em estudo atinge o uso do chamado crédito presumido do PIS/Cofins, uma espécie de benefício fiscal concedido com a intenção de fomentar algumas atividades econômicas e mitigar o efeito cumulativo dos impostos.
O crédito presumido pode ser deduzido do imposto a pagar, reduzindo a arrecadação. Esse crédito é usado, sobretudo, pelas empresas da agroindústria na compra de insumos de pessoas físicas. Os setores de combustíveis e transportes também podem ser atingidos.
Se encaminhada pelo governo e aprovada pelo Congresso, a medida permitirá o aumento da arrecadação dos dois tributos, ajudando a financiar a perda de renúncias com a desoneração, que pelos cálculos do Ministério da Fazenda terá custo de R$ 25,8 bilhões neste ano.
O governo vai editar uma MP (medida provisória) para fazer a compensação.
A MP está atrelada ao projeto apresentado pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que contém os termos do acordo para a desoneração da folha de 17 setores. A estratégia é acoplar no mesmo projeto o acordo dos municípios —ainda não divulgado integralmente. A reoneração da alíquota da contribuição previdenciária dos municípios até 2027 ainda não foi definida.
Sem a medida de compensação, a desoneração não poderá entrar em vigor, segundo o Ministério da Fazenda. Decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu prazo de 60 dias para a aprovação do acordo com as medidas compensatórias. Durante esse prazo, Zanin suspendeu os efeitos da liminar que barrou a desoneração aprovada pelo Congresso. O relator do projeto é o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
A ideia do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é apresentar a proposta na próxima sexta-feira (31), ou no máximo na semana que vem. Haddad chegou a anunciar que a MP seria editada até a sexta-feira da semana passada. As propostas estão na Casa Civil.
A equipe do ministro trata o assunto com o máximo de sigilo para evitar vazamentos que permitam que os setores mais atingidos pelas medidas se antecipem para barrar as mudanças tributárias antes de serem editadas pela MP e chegarem ao Congresso Nacional.
É o caso do setor de cigarros, que está se movimentando para impedir um possível aumento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Representantes da indústria do cigarro já avisaram que, se o aumento for feito, vão entrar na Justiça contra a medida. Integrantes do Ministério da Fazenda afirmam que a medida de cigarros tem arrecadação irrisória em 2024 e que já estaria sendo discutida há tempos pela Receita Federal.
Uma outra medida alterando o regime diferenciado de PIS/Cofins para as empresas que pagam o imposto pelo regime no lucro presumido circulou no Congresso como alternativa para a compensação, mas teve dificuldade de prosperar porque atinge os profissionais liberais —grupo apoiado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.
A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *