Governadores prorrogam congelamento de ICMS sobre combustíveis por mais 90 dias

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Bahia.Ba

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Os governadores decidiram prorrogar por mais três meses o congelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. O anúncio foi feito nesta terça-feira (22) pelo governador do Piauí, Wellington Dias, coordenador do Fórum de Governador. A medida estava prevista para terminar no próximo dia 31.

“Estamos autorizando ao Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] a prorrogação da medida que adotamos desde 01/11/2021 que fez o que se chama de congelamento do preço médio base para efeito do ICMS e neste período, o Conselho dos Secretários de Fazenda deve tratar especificamente da gasolina”, afirmou.
Sobre o diesel, Dias afirmou que na próxima quinta-feira (24) os secretários de Fazenda vão deliberar sobre a taxa única, conforme foi aprovado pelo Congresso Nacional.

“De um lado, nós já vamos nesta quinta-feira aprovar a regulamentação que já está como uma imposição da lei sobre o diesel. Prorrogamos por mais 90 dias as regras em relação a gasolina e, neste período, o Conselho dos Secretários de Fazenda deverá encontrar qual o texto adequado para que possamos ter o cumprimento desta regra”.
Segundo ele, a medida representa “um impacto nas contas dos estados, no caso do diesel cerca de 30% da receita dos estados e dos municípios”. “Nós temos um impacto que é estimado em aproximadamente R$ 14 bilhões”.
Dias também informou que os governadores vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar detalhes da lei que trata especificamente da gasolina e como estabelecer a alíquota única também para este combustível, que segundo Dias é mais difícil encontrar um consenso entre os Estados.

Auxílio-combustível
O governador do Piauí também reiterou que os governadores são favoráveis ao PL 1472/20, que cria o auxílio-combustível e a Conta de Estabilização dos Combustíveis (CEP-Combustíveis).
“Somos favoráveis e apoiamos o texto da lei no que diz respeito à criação de um auxílio combustível e ao fundo de estabilidade dos preços dos combustíveis e, inclusive, em relação à composição para as receitas previstas para o fundo de atualização dos combustíveis”.

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