Ministério de Minas e Energia
De acordo com a Medida Provisória nº 1.063/2021, o que posto “bandeirado”, facultativamente, e necessariamente observando as cláusulas contratuais firmadas entre posto e distribuidor, poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores. As regras de comercialização serão editadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) até 9 de novembro de 2021, entre as quais a obrigação ao posto de identificar para o consumidor o fornecedor do produto.
A medida, portanto, prevê o respeito aos contratos, às atribuições da ANP e também preserva o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos pelo posto.
Além disso, a medida foi pautada nos preceitos das boas práticas regulatórias. A ANP segue com a responsabilidade de concluir a revisão das regras de comercialização de combustíveis, garantida a ampla participação da sociedade e previsibilidade ao mercado, e prossegue fiscalizando regularmente as atividades relacionadas ao abastecimento do mercado nacional de combustíveis.
A ação também está em linha com deliberações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e almeja aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final.
Nessa direção, o Governo Federal reitera que continuará engajado, junto com o Congresso Nacional e os agentes setoriais públicos e privados, na implantação de ações que visem a manutenção e a melhoria de um ambiente de negócios concorrencial e propício à realização de investimentos em infraestrutura no setor de combustíveis, tendo sempre como foco principal o consumidor brasileiro.
Assessoria de Comunicação Social