Em audiência pública, ANP debate normas para autorização da produção de biocombustíveis

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ANP

AANP realizou ontem (25/2) audiência pública para debater a revisão da Resolução ANP nº 734/2018, que estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis.

As mudanças e melhorias propostas têm como base o resultado de uma análise de impacto regulatório (AIR) realizada pela ANP, cujo relatório final também foi aprovado pela Diretoria da Agência.

Entre os objetivos da revisão, estão aprimoramentos relacionados à segurança operacional das instalações e aos instrumentos para garantir o abastecimento e a continuidade das operações, bem como simplificações no processo de autorização e ampliação do rol de produtos em aderência à Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio).

“Em linhas gerais, o que está se buscando com essas mudanças regulatórias em curso é fazer frente à evolução do mercado, introduzindo de forma efetiva todas as atividades que decorrem do biorrefino, da produção de novos biocombustíveis – como o diesel verde e o SAF (Combustível Sustentável de Aviação) – e, de maneira mais direta, nos interconectamos com as políticas que vêm do RenovaBio”, afirmou a Diretora da ANP Symone Araújo, na abertura da audiência.

Entre as principais novidades trazidas pela minuta de resolução, estão:

  • Considerar como produtor de biocombustível aquele que produzir combustível oriundo exclusivamente de biomassa nas instalações autorizadas para esse fim;
  • As autorizações de exercício de atividade (AEA) passam a ser para a produção de biocombustíveis em geral (não mais especificamente para determinado tipo de biocombustível), de forma a não deixar de fora possíveis novos produtos especificados pela ANP;
  • Produtores que deixem de produzir por dois anos passam a estar sujeitos a revogação da autorização;
  • Vedação da comercialização e do armazenamento de biocombustíveis em instalações de produtor cuja produção tenha sido paralisada por um ano;
  • Exigir, após dois anos, a contar da publicação da nova resolução, que o produtor de etanol mantenha atualizado e disponível na instalação o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente – exceto nos casos de pedido de alteração da instalação produtora de biocombustíveis ou pedido para aprovação da alteração da área de armazenamento de biocombustíveis, situações em que a apresentação do documento é obrigatória;
  • Exigir processo de gestão de mudanças para alterações na instalação produtora.

Também foram feitas algumas alterações no texto de regras que já constavam na resolução, tornando-as mais claras ou explícitas. Por exemplo, a minuta reforça que, para exercer a atividade de produção de biocombustíveis, a pessoa jurídica deve possuir em seu CNPJ uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com essa atividade.

Além disso, explicita que é preciso possuir um CNPJ próprio para a atividade de produção de biocombustíveis, mesmo que o agente já possua autorização da ANP para outra atividade (com exceção de refinarias e UPGNs, que podem utilizar o mesmo CNPJ dessas instalações).

A minuta esclarece ainda que a operação de compra e venda de biocombustíveis somente poderá ser realizada pela instalação produtora detentora de autorização de operação, ficando vedada sua efetivação a partir de estabelecimentos administrativos ou de filiais que não possuam autorização de operação da ANP. Enfatiza também a vedação de comercialização de metanol por produtores de biodiesel, ficando o produtor também corresponsável pela eventual destinação indevida do metanol por ele comprado.

A participação pública no processo de revisão da resolução foi ampla, iniciando com a consulta pública do Relatório Preliminar de AIR e passando por workshops, até a audiência pública ocorrida ontem.

Antes da realização da audiência, a minuta de resolução passou ainda por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 201 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

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