Valor Econômico
A União pode deixar de receber até R$ 84 bilhões em parcelas das dívidas dos Estados com o Tesouro Nacional, caso todas as unidades da Federação obtenham no Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de reduzir pagamentos para compensar perdas na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes da desoneração de combustíveis, energia, transportes e comunicações. A medida foi adotada para baixar a inflação. A iniciativa é do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.
A estimativa foi discutida na terça-feira, na comissão especial do STF que busca conciliar governos estaduais e federal sobre o tema. Até o momento, quatro Estados obtiveram liminares para fazer a compensação: Maranhão, Alagoas, São Paulo e Piauí. Há pedidos feitos também por Bahia, Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte.
A comissão especial foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de duas das ações no STF que discutem as mudanças no ICMS sobre combustíveis aprovadas este ano. No entanto, outras disputas envolvendo União e Estados poderão ser abarcadas, em busca de um grande acordo sobre temas federativos.
O secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, disse que quer “trazer algumas coisas de 9.496”, uma referência à lei que autorizou o refinanciamento de dívidas de Estados e municípios pelo Tesouro. Alguns Estados obtiveram liminar no STF para não pagar parcelas dessa dívida.
“A gente vê quem ganha e quem perde, e faz o encontro de contas”, disse ele, sem dar maiores detalhes. Falava sobre a possibilidade de União, Estados e municípios compensarem entre si dívidas e saldos a receber.
“Acho que o grupo tem uma vantagem muito grande, que é colocar todos os atores à mesa”, comentou o secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto. “Agora: o diabo mora nos detalhes e, quando começarmos a destrinchar a agenda, cada um dos tópicos se desdobrará em três ou quatro.” A comissão especial funcionará até o início de novembro.
Enquanto os representantes da União focam nas liminares que suspenderam parcialmente o pagamento das dívidas estaduais ao Tesouro, para alguns Estados o mais importante são mudanças na tributação sobre as contas de luz. Para São Paulo, por exemplo, o tema é urgente, pois pode provocar perdas de R$ 6 bilhões ao ano.
A Lei Complementar (LC) 194, que reduziu as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes, também excluiu tarifas específicas para transmissão e distribuição, cobradas na conta de luz, da base de cálculo do imposto. Com isso, as receitas arrecadadas sobre a energia vão cair.
Para alguns Estados, a perda com essa alteração é maior do que com o corte de impostos sobre a gasolina, de acordo com o presidente do Comitê de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), Décio Padilha.
A lei complementar 194 também determina que as perdas da arrecadação estadual serão compensadas pela União, apenas em 2022. Há, porém, muita controvérsia sobre como esse ganho ou perda serão apurados. Foi com base nesse dispositivo que os Estados obtiveram liminar para compensar a queda na arrecadação do ICMS, pagando parcelas menores das dívidas com o Tesouro.