Distribuidores de combustíveis contrataram junto aos produtores de biodiesel 1,3 bilhão de litros desse biocombustível para o abastecimento no 1° bimestre de 2022 (janeiro-fevereiro), visando ao atendimento do percentual de mistura obrigatória ao óleo diesel. O volume contratado corresponde a cerca de 50% acima da demanda estimada de biodiesel para o período.
Essa comercialização se deu no novo modelo, em que os distribuidores contratam e compram o produto diretamente dos produtores, substituindo os leilões de biodiesel. O novo formato, implementado a partir de 1º de janeiro de 2022, atente à Resolução CNPE nº 14/2020 e foi regulamentado pela Resolução ANP n° 857/2021.
Os contratos de fornecimento de biodiesel foram informados e validados com sucesso pelos distribuidores de combustíveis e produtores por meio de sistema desenvolvido pela ANP, denominado SRD-Biodiesel. A contratação acima da demanda estimada demonstra o sucesso do novo modelo de comercialização já no primeiro bimestre de sua vigência, com a adesão maciça dos distribuidores de combustíveis e dos produtores, garantindo o abastecimento ao consumidor final em todo o território nacional.
Informações detalhadas sobre o novo modelo de comercialização de biodiesel, abrangendo as metas de contratação dos distribuidores de combustíveis e dos produtores, bem como o sistema SRD-Biodiesel, podem ser acessadas na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/distribuicao-e-revenda/comercializacao-de-biodiesel.
Mais informações sobre a Resolução ANP n° 857/2021: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-aprova-resolucao-sobre-novo-modelo-de-comercializacao-de-biodiesel