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Representantes do setor dos combustíveis têm intensificado a pressão para a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que caracteriza os chamados devedores “contumazes”, ou seja, aqueles empresários que propositalmente deixam de cumprir com obrigações tributárias e recorrem à Justiça com frequência. Com isso, o não pagamento de impostos gera uma vantagem competitiva para esses empresários. No setor de combustíveis, as perdas estimadas devido a esse tipo de fraude atingem R$ 14 bilhões por ano.
Embora o texto esteja em tramitação no Senado, a análise foi adiada na última semana a pedido do governo. A justificativa é a falta de consenso entre o Senado e o Ministério da Fazenda sobre certos pontos da proposta em discussão.
O texto visa combater, por exemplo, empresas fantasmas ou de fachada que atrasam pagamentos e adotam estratégias para prolongar práticas ilícitas. Para isso, estabelece normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos nas relações com a Receita Federal e demais órgãos de administração tributária de todos os entes federativos.
Carlo Faccio, diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), afirma que a falta de caracterização do devedor contumaz tem um impacto significativo no setor de combustíveis, que é extremamente competitivo.
“Existe um problema concorrencial para o empresário e para o setor, porque o bom empresário não consegue competir e acaba sendo levado à falência. Não tem como competir com que pratica o ilícito”, afirma.
“Essa fraude, por mais que a gente tenha ela detectada, pelo simples fato de não ter elementos mitigatórios diretos, que é uma lei específica, não tem um regramento adequado. Então, essas empresas que movimentam esse setor obscuro têm interesse de isso nunca acabar”, completa.
Para Faccio, o texto do projeto não é perfeito, mas resolve uma parte do problema do setor se for aprovado com uma emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que dá mais detalhes sobre as características do devedor contumaz e estabelece punições.
No parecer da proposta, o senador Efraim Filho (União-PB) optou por definir o devedor contumaz não apenas com base na fraude, mas como aquele que acumula dívidas de forma “reiterada, substancial e injustificada”. De forma objetiva, o contribuinte deve ter débitos registrados em dívida ativa ou declarados e não quitados, em situação irregular por um período igual ou superior a um ano.
Ao pedir o adiamento da votação, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, afirmou que a proposta é “complexa” e que havia recebido demandas do Ministério da Fazenda sobre o texto. Além do PLP do devedor contumaz, também estava na pauta outro projeto de interesse da Fazenda, que uniformiza o processo administrativo fiscal e estabelece regras gerais para a cobrança e o pagamento de tributos pela União, estados e municípios.
No caso do projeto do devedor contumaz, o próprio líder do governo é autor de três emendas ao texto em um universo de quase 30 sugestões de alterações feitas pelos senadores. Uma delas sugere a retirada dos trechos referentes ao “devedor contumaz” da proposta. Isso porque o governo deseja tratar esse tema em um outro projeto (PL 15/2024), de autoria do Poder Executivo, que está em tramitação na Câmara. Atualmente, essa proposta aguarda o relatório do deputado Danilo Forte (União-CE).
Outro ponto questionado pelo governo diz respeito às exigências impostas à administração tributária. O líder do governo argumenta que os procedimentos administrativos que devem ser seguidos já estão regulamentados em outras leis, e que incluir essas obrigações em uma lei complementar pode abrir espaço para judicializações e gerar insegurança jurídica.