Consultor Jurídico
Por ter agido de forma temerária, o cliente de um posto de gasolina que fez publicações no Facebook e em vários grupos de Whatsapp atacando a imagem do estabelecimento deverá pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais, além de apagar todas as postagens feitas. A decisão é da 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
A administração do local, afirma que segundo as mensagens, o posto de gasolina teria cobrado do motorista um valor relacionado a nove litros a mais do que havia sido pedido. Nas próprias imagens, o marcador de combustível do veículo indicava que metade do tanque estava preenchido.
As postagens afastaram clientes do posto. Nelas, o cliente dizia que no local “só tem safados” e que caso alguém fosse lá seria “roubado”. Além disso, o homem ainda afirmou que as bombas de combustíveis do local são adulteradas.
Foi solicitado que o condutor do veículo retirasse todas as postagens de circulação, bem como uma compensação por danos morais. Ele, apesar de intimado, não apresentou contestações sobre o caso.
Segundo a juíza Moema Miranda Gonçalves, o ato não configura liberdade de expressão. “Certo é que o réu, ao realizar essas postagens, mostrando-se inerte e não comprovando as denúncias formuladas, agiu de forma temerária, visando a denegrir, injusta e injustificadamente, a imagem do autor, inclusive em afronta à proteção constitucional no art. 5º, inciso X, da Constituição”, comenta a magistrada.
https://www.conjur.com.br/2020-out-07/cliente-indenizar-posto-gasolina-difamacao