G1
O presidente Jair Bolsonaro retirou nesta terça-feira (30) o pedido de urgência constitucional enviado ao Congresso Nacional para o projeto de lei que altera a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos combustíveis.
O cancelamento da urgência constitucional consta em um despacho assinado por Bolsonaro e publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta terça. O documento não informa o motivo da desistência.
O projeto de lei complementar chegou à Câmara dos Deputados em 12 de fevereiro e estabelece uma alíquota unificada do imposto em todo o país – hoje, cada estado define seu próprio percentual sobre cada combustível. Veja no vídeo abaixo, de fevereiro, um resumo da proposta:
Ao enviar o texto ao Congresso, Bolsonaro pediu tramitação em regime de urgência constitucional. Esse dispositivo tem efeito automático e impõe um prazo de 45 dias a cada Casa do Congresso (Câmara e Senado) para a tramitação da matéria – depois disso, o texto passa a trancar a pauta para a maioria das votações.
Passado um mês e meio, o texto ainda não foi analisado em nenhuma comissão da Casa. O projeto foi recebido nas comissões e ganhou relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT): o deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que ainda não apresentou parecer.
O que diz o projeto
Em aceno a caminhoneiros, o projeto de lei complementar foi enviado ao Congresso como tentativa de reduzir a oscilação nos preços de combustíveis. Entretanto, a proposta da União desagradou os secretários estaduais de Fazenda.
O projeto prevê, em linhas gerais:
que o ICMS será recolhido uma única vez sobre gasolina, diesel, álcool, querosenes e óleos combustíveis, biodiesel, gás natural e gás de cozinha, entre outros produtos do tipo;
que o ICMS será cobrado na refinaria – nos termos da lei, serão contribuintes do ICMS “o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis e lubrificantes”;
que a alíquota de ICMS para cada combustível será uniforme em todo o país, com um valor fixado em reais – e não como uma porcentagem do preço total;
que essa alíquota será definida por deliberação dos estados e do Distrito Federal;
que o ICMS sobre lubrificantes e combustíveis de petróleo será recolhido na unidade da Federação onde houver o consumo final;
que mudanças nessas alíquotas só terão validade após uma “carência” de 90 dias.
Estados contestam projeto
Em carta assinada em fevereiro por todos os 27 secretários do país, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz) afirmou que o aumento de preços dos combustíveis não tem relação com os impostos estaduais.
Em vez disso, a oscilação seria consequência da política de preços da Petrobras, que hoje adota a paridade entre o preço do combustível no Brasil e o preço internacional.
Para os secretários, alterações na estrutura de cobrança do ICMS devem ser debatidas no âmbito da Comissão Mista da Reforma Tributária, do Congresso Nacional.