O prazo final para a entrega do RAPP, que inicialmente era 31 de março, foi prorrogado para 29 de junho de 2021, pela Instrução Normativa IBAMA nº 4, publicada no DOU de 29/03/2021.
Os postos revendedores têm a obrigação de encaminhar anualmente ao Ibama o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.
Para o cumprimento, é imprescindível o preenchimento do RAPP com o envio da receita bruta anual (ano anterior) e da quantidade total de venda de combustíveis (por produto e em litros).
Também será necessário o encaminhamento do controle de resíduo pela emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a indicação do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos, sendo que este tem que ter registro no IBAMA para comprovação da capacidade ou responsabilidade técnica.
Para realizar o envio do RAPP, entre no site do IBAMA (http://ibama.gov.br), procure no menu serviços/relatórios/atividades poluidoras/RAPP .
O não envio do relatório pode gerar multa!
Qualquer dúvida, a assessoria do Sindicombustíveis Bahia encontra-se à disposição do revendedor associado através dos contatos direto 71 3038-9056 / 71 99664-8231 e e-mail juridico@sindicombustiveis.com.br