Em relação ao trabalho no período carnavalesco, vale a ressalva que Carnaval NÃO É FERIADO.
A segunda-feira, terça-feira e quarta-feira são considerados dias úteis, apesar de não haver expediente bancário (norma do Banco Central).
Os feriados são estabelecidos por lei, Federal/Estadual/Municipal, e não há menção de feriado em quaisquer destes dias.
Assim, é mera liberalidade do empregador a folga nestes dias.