Atenção revendedor! A ANP começa a fiscalizar os postos sobre as drenagens de tanques 

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Nota: Ressaltando que o Sindicombustíveis Bahia já prestou esclarecimentos aos associados sobre a Resolução ANP 968/2024 em dois Informes Jurídicos. E qualquer dúvida, o revendedor pode entrar em contato com o sindicato.

A partir de hoje (31), a revenda nacional poderá ser fiscalizada sobre o cumprimento da Resolução ANP 968/2024, que prevê a obrigatoriedade de rotina de boas práticas com relação ao óleo diesel, a partir do monitoramento semanal ou quinzenal do combustível nos tanques.

Segundo a nova regra, a revenda terá duas opções:

1) drenagem semanal do fundo do tanque deve ser registrada em um documento/planilha contendo obrigatoriamente: razão social e CNPJ da empresa, tipo de diesel, número do tanque, funcionário responsável pela drenagem e volume drenado, caso exista o que drenar; ou

2) drenagem quinzenal do fundo do tanque, no entanto, esta opção é facultada apenas ao revendedor de combustíveis, pois para os demais seguimentos (TRR e Distribuidoras) a drenagem tem que ser semanal.
Para fazer este acompanhamento (semanal ou quinzenal), é necessário preencher uma planilha, que contou com a participação da Fecombustíveis para criar um modelo para servir de base para a revenda nacional, que está disponível no site da entidade para ser baixada.

É importante destacar que se o revendedor escolher a modalidade quinzenal o monitoramento do tanque deve ser diário.A recomendação é pela opção semanal. “Sugerimos que o revendedor opte pela drenagem semanal para que não tenha que, adicionalmente, criar outro documento com o monitoramento diário de água nos tanques de diesel, obrigação exigida para quem optar por fazer a drenagem quinzenalmente. A planilha semanal sugerida pela Fecombustíveis, segundo manifestação da própria ANP, atenderá aos anseios da fiscalização, desde que fique à disposição do fiscal no posto, pelo período de um ano”, alertou Simone Marçoni, consultora jurídica da Fecombustíveis e sócia-fundadora da Aspetro Assessoria Jurídica.

A drenagem deve ser feita com equipamento de sucção para a retirada do produto no tanque. O funcionário deve observar se o diesel tem algum material particulado, turbidez ou água. Se o produto estiver límpido e livre de impurezas deve ser devolvido no tanque, mas estiver com água ou impureza, o diesel deve ser descartado na canaleta que está interligada à caixa separadora.

Segundo a ANP, em caso de identificação de presença de água livre, partículas sólidas ou impureza, deverá ser realizada imediatamente a drenagem do fundo do tanque. Se a drenagem não for suficiente para eliminar os componentes que possam prejudicar a qualidade do óleo diesel, o agente regulado deverá efetuar a limpeza dos tanques.

Os registros na planilha precisam conter claramente a identificação do posto (razão social e CNPJ) e do tanque drenado/monitorado, as datas dos procedimentos, as avaliações dos produtos (se continham água ou impurezas), as quantidades drenadas e a anotação de possíveis medidas adicionais adotadas, como a realização de limpezas de tanque. O funcionário responsável pela realização dos procedimentos deverá assinar os registros, que precisam estar à disposição da ANP sempre que solicitados, pelo prazo de um ano, contado a partir da data do registro.

Para baixar a planilha, clique aqui e vá até o final da página.

Para conferir o artigo com todas as informações sobre a nova resolução, clique aqui.

Autor: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis

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