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Fonte: Fecombustíveis

A BR Distribuidora colocou no ar em seu sistema um termo para que o revendedor dispense a coleta e a retirada da amostra-testemunha em suas bases (modalidade FOB). A recusa é assinada eletronicamente e coloca como vantagem à revenda a redução do tempo que o caminhão permanece na base e a diminuição de custos com a guarda do produto. A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e  de Lubrificantes (Fecombustíveis) recomenda que o revendedor não assine este termo e exija a  amostra-testemunha. Sem ela, é impossível comprovar que o posto recebeu o combustível em conformidade, especialmente porque determinados componentes, como teor de biodiesel, ponto de fulgor, PH, condutividade elétrica, entre outras, serem identificados somente em testes de laboratórios.

Se o revendedor aceitar a sugestão da BR e dispensar a amostra, significa que ele vai assumir a culpa no lugar da distribuidora, caso o produto venha da base com não conformidade.

A dispensa da amostra-testemunha pela BR, e também pela Raízen, foi tema da última edição da revista Combustíveis & Conveniência.  Para conferir esta matéria, clique aqui.

http://www.fecombustiveis.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Amostra-testemunha.pdf

 

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