ANP realiza audiência pública sobre inclusão de corante no óleo diesel

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A ANP realizou, em 27/11, audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 903/2022, que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização. A alteração proposta é a inclusão da obrigatoriedade de adição de corante ao óleo diesel marítimo.
O objetivo da proposta é diferenciar, visualmente, o óleo diesel marítimo do óleo diesel rodoviário S10, coibindo, assim, possível comercialização irregular do produto. A intenção é evitar que o combustível marítimo venha a ser comercializado como se fosse o rodoviário, uma vez que possui preço menor, o que poderia estimular a obtenção de vantagens financeiras indevidas por agentes econômicos.
O uso do diesel marítimo em detrimento do óleo diesel rodoviário em veículos pode gerar uma maior emissão dos gases resultantes da queima do combustível. Os dois produtos possuem especificações distintas entre si, e o uso do diesel marítimo em veículos automotivos pode causar problemas especialmente nos sistemas de pós-tratamento de emissões dos veículos em virtude do diesel marítimo poder conter até 0,5 % de enxofre (5000 mg/kg de enxofre) cujos compostos são prejudiciais ao funcionamento dos referidos sistemas.
Com isso, a ANP decidiu estudar a possibilidade de adição de corante no diesel marítimo e incluiu o tema em sua agenda regulatória em março deste ano. Os estudos foram conduzidos pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da Agência (CPT), cujos resultados apontaram para a utilização do corante de coloração violeta.
A minuta de resolução passou por consulta pública, na qual foram recebidas 23 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.

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