ANP
A ANP realizou hoje (30/8) audiência pública sobre a revisão do conceito de segunda reincidência dado pela Resolução ANP nº 8/2012, entre outros aspectos referentes a penalidades aos agentes econômicos que atuam no abastecimento nacional. A norma estabeleceu o período que deve ser considerado para o agravamento de pena das multas que são aplicadas em razão da existência de antecedentes, bem como para a aplicação das penas de suspensão e de revogação decorrentes da constatação da reincidência e da segunda reincidência.
Na abertura da audiência, a Diretora da ANP Symone Araújo destacou que as normas editadas pela Agência são revisadas ao longo do tempo para atualizar o estoque regulatório, em função de alterações na legislação e de mudanças no próprio mercado. “O que queremos é que as normas editadas pela Agência possam alcançar com maior eficácia e eficiência seu objetivo. A proposta debatida na audiência de hoje está em linha com a diretriz da proporcionalidade na aplicação das sanções administrativas, trazida pela Lei das Agências (Lei nº 13.848/2019), pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e por alterações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determinadas pela Lei nº 13.655/2018”.
Ainda de acordo com a Diretora, “os maiores objetivos da regulação da ANP são a proteção do consumidor e que o exercício das atividades se dê no âmbito do mercado com cumprimento das normas, assegurando uma concorrência leal entre os agentes econômicos”.
De acordo com a Resolução ANP nº 8/2012, a reincidência acontece quando o agente infrator pratica nova infração prevista na Lei nº 9.847/1999 (Lei das Penalidades), depois de já ter sido condenado definitivamente no âmbito administrativo. A segunda reincidência é caracterizada quando a nova conduta infracional é precedida de duas condenações definitivas.
Com a revisão, a ANP busca a desburocratização, reduzindo empecilhos e entraves ao adequado desenvolvimento das atividades reguladas. As principais alterações sugeridas são:
– Definição de novo conceito de segunda reincidência;
– Limitação temporal para a caracterização da reincidência;
– Tratamento equivalente nos casos de existência de antecedentes e de reincidência, em relação aos critérios de desconsideração das infrações anteriores;
– Estabelecimento de critérios para aplicação das penas de suspensão e de revogação;
– Revogação do artigo 9º da Resolução ANP nº 64/2014, que trata dos critérios para aplicação da pena de perdimento.
Antes da audiência, foi realizada consulta pública de 45 dias sobre o tema, na qual foram recebidas 77 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
+ Veja a gravação da audiência pública
https://www.youtube.com/watch?v=LutMj9HEpYw
+ Veja mais informações e o relatório das contribuições recebidas na consulta pública
https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-e-audiencia-publica-no-9-2021