ANP aprova resolução sobre penalidades no mercado de abastecimento

Empresariado baiano reduz confiança em janeiro
10/02/2023
Quase 70% dos transportadores elevaram frete acima da média no 2º semestre, afirma pesquisa
13/02/2023
Mostrar tudo


ANP

A Diretoria da ANP aprovou hoje (9/2) resolução que revisa o conceito de segunda reincidência dado pela Resolução ANP nº 8/2012, entre outros aspectos referentes a penalidades aos agentes econômicos que atuam no abastecimento nacional. A norma estabeleceu o período que deve ser considerado para o agravamento das multas que são aplicadas em razão da existência de antecedentes, bem como para a aplicação das penas de suspensão e de revogação decorrentes da constatação da reincidência e da segunda reincidência.

De acordo com a Resolução ANP nº 8/2012, a reincidência acontece quando o agente infrator pratica nova infração prevista na Lei nº 9.847/1999 (Lei das Penalidades), depois de já ter sido condenado definitivamente no âmbito administrativo. A segunda reincidência é caracterizada quando a nova conduta infracional é precedida de duas condenações definitivas.

Com a revisão, a ANP busca aprimorar os mecanismos de proporcionalidade na aplicação das sanções administrativas. As principais alterações trazidas pela nova resolução são:

  • Definição de novo conceito de segunda reincidência;
  • Limitação temporal para a caracterização da reincidência;
  • Tratamento equivalente nos casos de existência de antecedentes e de reincidência, em relação aos critérios de desconsideração das infrações anteriores;
  • Estabelecimento de critérios para aplicação das penas de suspensão e de revogação;
  • Revogação do artigo 9º da Resolução ANP nº 64/2014, que trata dos critérios para aplicação da pena de perdimento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *