Fonte: Folhas PE
A venda direta de etanol foi liberada nos estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí. A decisão foi da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, que revogou os artigos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que impediam que a negociação do biocombustível fosse realizada diretamente entre usinas e postos, sem a intermediação das distribuidoras de combustível. É uma medida que, para o setor, reforça a tendência de liberação da venda direta em todo o País.
A sentença atende pedido do Sindicato da Indústria de Álcool dos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí (Sonal), que é presidido por Arlindo Farias, um dos integrantes da Associação de Produtores de Açúcar e Bioenergia. Por isso, beneficia todas as usinas representadas pelo Sonal. E, como foi emitida em forma de liminar pelo juiz Eduardo Rocha, já está em vigor.
"A sentença revoga os artigos das resoluções 43/2009 e 41/2013 da ANP que vedam a venda direta e também já foram revogados no Senado. Ou seja, tanto o poder judiciário quanto o legislativo estão caminhando no mesmo sentido de revogar essas proibições e dar uma possibilidade alternativa para os postos se abastecerem”, comentou o presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar-PE), Renato Cunha, lembrando que, com a venda direta, os postos podem optar por comprar o etanol hidratado da usina produtora ou das distribuidoras de combustível. "Cria uma competição mais salutar e deve acarretar em mais atratividade ao consumidor", pontuou Cunha, que também é presidente da Associação de Produtores de Açúcar e Bioenergia.
Pode ser um incentivo, portanto, para que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região siga nessa direção ao analisar a ação conjunta que pede a liberação da venda direta nos estados de Pernambuco, Alagoas e Sergipe e que a Câmara dos Deputados tenha o mesmo entendimento, liberando a venda direta em todo o País.