Um avanço (atraso) para os biocombustíveis

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Fonte: O Estado de S. Paulo

Adriano Pires*
O ano de 2017 representou um marco para o setor de biocombustíveis. Em dezembro o presidente Temer sancionou o PL do RenovaBio por meio da Lei 13.576. O RenovaBio representa o maior avanço ocorrido no setor dos biocombustíveis nos últimos anos. Sem dúvida, o maior uso do biocombustível favorecerá a descarbonização do setor de transporte – um dos principais poluidores da matriz energética brasileira – e vai ao encontro das Nationally Determined Contributions (NDCs) firmadas no Acordo de Paris em 2015 (COP21). Mas é bom ter em mente que ainda resta uma estrada a percorrer, que é a regulamentação da lei. Uma regulamentação mal feita poderá comprometer o sucesso do RenovaBio.
O RenovaBio é uma política de longo prazo e a sua efetivação passa pela regulamentação do mercado de certificação de intensidade de carbono dos combustíveis. O modelo brasileiro é baseado na compra de Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis (CBios) de usinas de etanol e plantas de biodiesel. O número de CBios que cada produtor de biocombustíveis tem para oferecer dependerá do próprio biocombustível e da eficiência do produtor quanto à redução de emissões de gases de efeito estufa. A relação entre o número de certificados que as distribuidoras de combustíveis precisam comprar e o número de certificados disponíveis em um determinado ano definirá o preço dos CBios no mercado. A compra e a venda de CBios ocorrerão diretamente entre produtores e distribuidoras e, também, poderá ser negociado na Brasil Bolsa Balcão (B3).
Deve-se ressaltar a necessidade de que essa regulamentação seja o mais completa possível, com um programa de verificação e monitoramento bem definido, para evitar esquemas de fraude no mercado de CBios. Nos Estados Unidos, essa é uma grande preocupação das autoridades da Califórnia com o mercado de Low Carbon Fuel Standard (LCFS) – programa de certificação local que inspirou o modelo brasileiro. A ocorrência de fraude e erros de contabilização fez com que as autoridades locais aumentassem o rigor na fiscalização, criando programas de proteção por meio do aumento na precisão da contabilidade dos relatórios de identificação do caminho do carbono. Esse é um exemplo claro para as autoridades brasileiras, que devem ser bastante criteriosas no processo de regulamentação desses certificados, sobretudo porque o nosso mercado de distribuição de combustíveis apresenta um histórico de fraude.
Após a sanção do RenovaBio, haverá um prazo de 180 dias para definições de metas de descarbonização e outros objetivos, e depois mais 18 meses para a regulamentação, o que inclui a negociação dos créditos CBios. Todo o processo de regulamentação durará algo em torno de dois anos, devendo vigorar de fato no início de 2020.
Nesse período é fundamental o governo compreender a importância da Cide. A Cide, como imposto ambiental, é o principal mecanismo para, na fase da regulamentação do programa, garantir preços competitivos ao etanol. Portanto, é bom entender que a questão não é Cide ou RenovaBio, e sim, Cide e RenovaBio.
No início de 2018 veio uma notícia surpreendente de que o governo pensa em reduzir de 25% para 7% o IPI dos carros elétricos e dos híbridos que são 100% importados. Não está claro qual seria o objetivo dessa política pública. Aumentar a eficiência energética, reduzir CO2 ou simplesmente ser moderno? O carro elétrico e o híbrido são uma realidade do mercado. O que preocupa é mais uma vez o governo usar a velha prática de criar privilégios, dessa vez para os carros elétricos e híbridos, que acabarão por criar competições desiguais entre os diferentes combustíveis, enganando o consumidor no final do dia. É sempre bom lembrar o que a política de subsídios à gasolina fez com o mercado de etanol. A discussão sobre carros elétricos e híbridos precisa ser feita olhando as características do mercado brasileiro e as tecnologias do uso do etanol. Não podemos tomar decisões intempestivas que trarão a longo prazo distorções no mercado de combustíveis, prejudicando o consumidor.
*DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE INFRAESTRUTURA (CBIE)

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