Fonte: Valor Online
O futuro do programa de venda de ativos da Petrobras e de outras estatais, incluindo os bancos públicos, será decidido somente na próxima semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da necessidade de autorização legislativa para privatizações. A sessão, no entanto, foi encerrada às 16 horas e foi dedicada apenas às sustentações orais dos advogados das partes envolvidas. Os votos dos ministros serão colhidos na próxima reunião do plenário, agendada para dia 5 de junho.
Os ministros irão decidir se revogam ou mantêm liminar concedida em junho do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, segundo a qual a venda de ações de empresas públicas e de sociedades de economia mista está sujeita à prévia anuência legislativa. A liminar de Lewandowski prevê ainda que deve haver uma lei específica para cada estatal, em casos de venda de mais de 50% de suas ações à iniciativa privada, seja ela municipal, estadual ou federal.
Em sua manifestação na tribuna, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a possibilidade de venda de ativos de estatais - e de suas subsidiárias - sem licitação. Para ele, a venda de participação é uma medida de desinvestimento, que não se confunde com desestatização.
Decisão definirá futuro do plano de venda de ativos da Petrobras e de outras estatais federais, estaduais e municipais
"Aqui não se trata da venda da holding. Aqui é desinvestir para reinvestir nela mesma. Como a BR [distribuidora de combustíveis da Petrobras] vai se manter num mercado competitivo tendo uma dívida de R$ 292 milhões? No caso da TAG, teríamos o aporte de US$ 8,6 bilhões. Manter os empregos, se modernizar, se tornar mais competitiva. Não precisa de lei específica, temos uma lei desde 1997 cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF", disse Mendonça, sobre as subsidiárias da Petrobras.
Por outro lado, o Ministério Público Federal opinou pela manutenção da liminar de Lewandowski. "É incompatível com o ordenamento republicano o dispositivo que permite a desestatização ou o desinvestimento com alienação do capital e do poder de mando sobre uma estatal, se ausente o processo licitatório", disse o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia.
Também falaram na tribuna os advogados de instituições que impetraram as ações no Supremo.
"Defendemos que, no caso da Petrobras, somente a lei poderia determinar sua alienação. A aplicação da lei [das Estatais] gera enorme insegurança jurídica e afeta a atuação da Petrobras. Sua suspensão se impõe, o que não impede que o Congresso aprove lei que suprisse tal lacuna", disse o advogado Luiz Alberto dos Santos, que representa a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro.
Em nome do PCdoB, o advogado Claudio Pereira Souza Neto afirmou que a lei já prevê as hipóteses de dispensa de licitação e que ao Supremo cabe reafirmar sua jurisprudência no sentido de exigir a edição de uma lei que autorize a alienação do controle das sociedades de economia mista e de empresas públicas.
"A exigência de uma lei para a criação de sociedades de economia mista e de empresas públicas também se aplica à alienação dessas empresas, em decorrência do princípio do paralelismo das normas. Há inúmeros precedentes nesse sentido. Portanto, me parece que a exigência da edição de lei para autorizar a alienação de ativos que implique a perda do controle acionário é tema absolutamente consolidado, há décadas, na jurisprudência do STF", afirmou.
Sobre a necessidade de licitação, Souza Neto defendeu tratar-se de uma exigência que também encontra amparo em precedentes da Corte. "Como se trata de alienação de patrimônio público, aplica-se o procedimento licitatório em decorrência dos princípios da isonomia, republicano e da eficiência, que ordenam o bom funcionamento da administração pública no Brasil."
Segundo apurou o Valor, a expectativa é de placar apertado na Corte. Ministros anteveem uma tendência de que a liminar seja parcialmente derrubada, mantendo a necessidade de licitação, mas dispensando a prévia autorização pelo Legislativo.
Há magistrados no tribunal que entendem não haver necessidade sequer da licitação, o que seria uma vitória para o governo Jair Bolsonaro (PSL). Este será o primeiro teste do presidente após o "pacto" firmado entre os Três Poderes na segunda-feira.
A liminar deferida pelo ministro Edson Fachin para suspender a continuidade do procedimento de venda de ações da TAG, apesar de estar na pauta, não foi chamada para julgamento. A decisão sobre a liminar de Lewandowski, porém, tem efeito direto sobre esse processo.