Instituto Combustível legal
A sonegação nas vendas de combustíveis reduz a arrecadação de estados e União em R$ 14 bilhões por ano, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas – FGV/Projetos (a ser publicado em breve), número este divulgado pelo Instituto Combustível Legal (ICL) durante o lançamento da campanha “Diga não à sonegação”.
Os desvios ocorrem em todos os elos da cadeia, mas possuem maior representatividade nos elos de arrecadação do tributo, se destacando o etanol, setor com um modelo tributário mais complexo
O valor sonegado inclui, entre outras fraudes, o não pagamento de impostos federais e estaduais e é usado pelo instituto em campanha para sensibilizar pela aprovação de projeto de lei que estabelece punições a devedores contumazes (saiba mais), empresários mal intencionados que deixam de pagar tributos de forma recorrente.
“Os desvios ocorrem em todos os elos da cadeia, mas possuem maior representatividade nos elos de arrecadação do tributo, se destacando o etanol, setor com um modelo tributário mais complexo [recolhimento do tributo na usina e nas distribuidoras]”, destaca Marcio Lago Couto, pesquisador da FGV.
É uma arrecadação que faz falta, principalmente nesse momento
Segundo ele, além desses pontos críticos de sonegação e inadimplência, ocorrem também fraudes operacionais, que estão ligadas diretamente a problemas na qualidade e quantidade do combustível vendido nos pontos de revenda, além do roubo de cargas e dutos, que embora gerem menor impacto sobre a arrecadação, apresentam riscos elevados ao meio ambiente e à saúde da população.
Mais de R$70 bilhões em dívida ativa com os estados
Segundo o ICL, no setor de combustíveis, o acumulado dos últimos cinco anos de débitos desse tipo de empresa inscritos na dívida ativa de estados passa de R$ 70 bilhões. “É uma arrecadação que faz falta, principalmente nesse momento”, diz o CEO do ICL, General Guilherme Theophilo.
Nesse contexto, o lançamento da campanha “Diga não à sonegação” tem o objetivo de sensibilizar e informar a sociedade, a opinião pública, parlamentares e os tomadores de decisão sobre os prejuízos causados pela prática sistemática e nociva do devedor contumaz.
O ICL argumenta que o problema ocorre também em setores que têm elevada tributação, como cigarros e bebidas, e por isso, a importância de aprovar lei que diferencie devedores eventuais, isto é, empresas em dificuldades financeiras, de empresas que deixam de pagar impostos como estratégia anticompetitiva.
Essas empresas que são devedoras crônicas acabam também afetando o mercado concorrencial
É preciso diferenciar o devedor eventual do contumaz
O instituto defende que a “inadimplência temporária é algo que pode acontecer a toda e qualquer empresa, e este tipo de devedor não pode ser tratado como um devedor contumaz”.
A diferenciação é tema de um projeto de lei apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) em 2017. O último movimento do projeto ocorreu no dia 2 de fevereiro, com a devolução do texto pelo antigo relator, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-RO), que assumiu a presidência da Casa.
O projeto dá aos estados poder para criar programas especiais de tributação e fiscalização de devedores contumazes, como a cobrança do imposto a cada nota fiscal emitida.
“Essas empresas que são devedoras crônicas acabam também afetando o mercado concorrencial”, afirma Carlo Faccio, diretor geral do ICL. “Muitas vezes, são orquestradas por empresários laranjas, que conseguem driblar a fiscalização tradicional, adquirindo produtos de origem duvidosa”, aponta Faccio.
Simplificação tributária
O ICL apoia a reforma no modelo de cobrança de tributos no setor, que é alvo de um projeto de lei apresentado pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso, em fevereiro. Para o instituto, a mudança tem efeito no combate a fraudes no setor.
A solução seria sair do modelo atual, de cobrança de um percentual sobre o preço do produto, para um valor em reais por litro, que seria o mesmo em todos os estados, evitando as guerras fiscais entre diferentes regiões do país. A medida também evitaria as operações interestaduais fictícias – compra de produtos em estados com carga tributária menor para a venda em outras regiões, sem recolhimento da diferença tributária, além de gerar maior previsibilidade para as Receitas Estaduais e Federal.