O Sindicato comunica a atualização dos valores da placa do Decreto 10.634, em função da alteração do Ato Cotepe/PMPF nº 25/2021 (vigência 01/08/2021), da cotação do etanol hidratado e anidro, período de 26 a 30/07/2021 (Cepea/Esalq), e da Resolução Agerba nº 36/2021 (GNV).
A Tabela 018/2021, de 02/08/2021, foi disponibilizada aos associados por email e whatsapp.
Caso não tenha recebido, entre em contato nos seguintes canais:
Telefone/WhatsApp: 71 99905-7017
E-mail: sindicombustiveis@sindicombustiveis.com.br
Ressaltamos que o Procon está fiscalização os postos revendedores para identificar se estão cumprindo o Decreto e é importante estarem adequados.