Em razão das diversas informações publicadas sobre a tributação dos combustíveis a partir do dia 1º de janeiro de 2023, devido ao fim do prazo previsto nas Leis Complementar 192 e 194 de 2022, que zeraram os tributos federais e estabeleceram regras específicas para a tributação do ICMS para os Estados, o Sindicombustíveis Bahia faz esclarecimentos.
No caso da gasolina C, se a opção do Governo Estadual for de aplicar a Margem de Valor Agregado (MVA) para definição de preço de pauta para incidência de alíquota de ICMS e não o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), haverá acréscimo de R$ 0,69 nos tributos federais mais aumento de R$ 0,81 no custo do tributo estadual (ICMS), que sairá do valor atual de R$ 0,93 para R$ 1,74.
Caso o Governo da Bahia faça a opção pelo PMFP para definir o preço de pauta do ICMS da gasolina, como os demais Estados da Federação estão fazendo, o impacto no custo tributário estadual será negativo, na ordem de menos R$ 0,01. “Do contrário, o Governo do Estado optando pela MVA, teremos um aumento significativo de ICMS na gasolina”, alerta o presidente do Sindicombustíveis Bahia, Walter Tannus Freitas.
Já no diesel S10 e S500, haverá acréscimo referente aos tributos federais de R$ 0,33 e de R$ 0,24 de tributo estadual. Neste caso, sendo a opção do Governo da Bahia pelo PMPF.
O Sindicombustíveis Bahia ressalta que a composição de preços depende de outros agentes do setor de combustíveis, como a refinaria, transportadoras e as distribuidoras, além de outros componentes, a exemplo dos tributos.
Nota à imprensa – 29/12/2022
Assessoria de Comunicação do Sindicombustíveis Bahia