Setor de combustível calcula dívida impagável de R$ 155 bi

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Valor Econômico

A dívida ativa de empresas do setor de combustíveis e lubrificantes com governos em 2023 totaliza R$ 179 bilhões. Desse total, 83% do passivo está concentrado em três Estados: Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. O passivo com a União soma R$ 88,6 bilhões, enquanto a dívida tributária com Estados responde por outros R$ 90,4 bilhões. Os dados do passivo são do Instituto Combustível Legal (ICL), que representa empresas do setor para atuar no combate a fraudes e sonegação neste mercado.

Além disso, do total devido, R$ 155 bilhões são considerados impagáveis pela ação dos chamados devedores contumazes, alvo de um projeto de lei que ainda tramita no Congresso Nacional.

Os devedores contumazes são empresas que não possuem ativos para pagamento dos tributos ou com histórico de não pagamentos, mesmo com decisões judiciais favoráveis aos governos e sem possibilidade de recurso.

“[Devedores contumazes] São empresas que não têm fundos nem garantias, ficam presas na dívida ativa, mas sem ter como resgatar”, disse Emerson Kapaz, presidente-executivo do ICL. A entidade aposta no projeto de lei que regulamenta a figura do devedor contumaz e que está em tramitação no Congresso há quatro anos.

A proposta inicialmente foi de autoria da então senadora Ana Amélia (PP-RS). O PLP 284/2017 passou por várias comissões, mas não avançou. Em 2022, o então senador Jean Paul Prates, hoje presidente da Petrobras, elaborou um substitutivo ao projeto de Ana Amélia, a fim de evitar que a proposta fosse arquivada. O PLP 164/2022, de Prates, estabelece normas para identificação dos devedores contumazes e diferenciação dos demais contribuintes.

Devedores são empresas sem fundos nem garantias ”
— Emerson Kapaz
Se fossem pagos, os impostos devidos poderiam ajudar a reduzir ou eliminar o déficit fiscal e aumentar a arrecadação do governo, avalia o executivo do ICL.

Kapaz salientou que a modalidade tributária monofásica do ICMS para óleo diesel e gasolina, que estabelece a cobrança sobre um dos elos da cadeia do setor, tem sido aplicada com sucesso, mesmo com resistência de alguns Estados.

Por outro lado, a não inclusão do etanol na reforma tributária abriu espaço para ações de evasão fiscal dos grandes sonegadores com o combustível, como a chamada barriga de aluguel (empresa usada como fachada, operada por “laranjas” que não têm ativos para o pagamento de tributos).

O ICL pretende trabalhar em 2024 junto aos parlamentares na elaboração de um novo projeto de lei complementar que estabeleça a monofasia para o etanol hidratado. “Não dá para esperar 2028 [quando encerra o período de transição da reforma tributária], já prepara o ambiente para o etanol”, diz Kapaz.

Ele diz que a aplicação da monofasia, com a alíquota “ad rem” (em reais por litro), diminui a possibilidade de fraudes fiscais, mas ressalta que a adulteração de combustíveis aumentou.

A adição de metanol à gasolina, por exemplo, é uma das fraudes que mais cresceram nos últimos meses, a ponto de levar montadoras de automóveis a contatar o ICL, acionadas judicialmente por clientes com veículos danificados por causa da adulteração de combustível.

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