RenovaBio: ANP publica metas preliminares de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa para 2025

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AANP torna públicas as metas preliminares para 2025 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, no âmbito do RenovaBio. As metas preliminares consideram o período de janeiro a outubro de 2024, conforme estabelecido no art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019.

A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada em 2025.

Clique aqui para visualizar as metas preliminares.

As metas preliminares foram estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual de 40,39 milhões de CBIOs, definida pela Resolução CNPE nº 14, de 10 de dezembro de 2024, para o ano de 2025.

O cálculo da individualização das metas preliminares para 2025 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2024.

O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791/2019.

Como funciona o RenovaBio

O RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis. Um de seus principais instrumentos é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país.

As metas nacionais são estabelecidas pelo CNPE e são anualmente desdobradas, pela ANP, em metas individuais compulsórias para os distribuidores de combustíveis, conforme suas participações no mercado de combustíveis fósseis.

As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de créditos de descarbonização (CBIO), ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação a suas emissões.

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