ANP
A ANP publicou, em 31/3, as metas individuais compulsórias de 2025 a serem cumpridas pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis. Elas podem ser acessadas na página https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio/metas-individuais-compulsorias-definitivas-de-reducao-de-emissoes-de-gases-causadores-do-efeito-estufa-para-2025.
As metas individuais foram calculadas a partir da meta compulsória anual de 40,39 milhões de CBIOs (Créditos de Descarbonização) definida pela Resolução CNPE nº 14, de 10 de dezembro de 2024, para o ano de 2025. A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi calculada conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 2019.
A meta dos distribuidores foi reduzida em função da comprovação da aquisição e retirada de biocombustíveis por meio de contrato de fornecimento de longo prazo firmado com produtor de biocombustível detentor do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, conforme art. 6º-A da Resolução ANP nº 791, de 2019. Porém, a relação de distribuidores e quantidade de CBIOs divulgada ontem não contempla contratos de longo prazo firmados com empresas comercializadoras de etanol, cujas apurações estão em curso.
Tendo em vista o disposto no § 1º, art. 10 da Resolução ANP nº 791/2019, a quantidade de CBIOs não cumprida pelas distribuidoras que não comprovaram cumprimento integral de suas metas referentes ao exercício de 2024 foram acrescentadas às respectivas metas de 2025, e os CBIOs aposentados durante o ano de 2025 referentes a metas anteriores serão considerados para cumprimento da meta deste ano.
Por meio da aposentadoria (retirada definitiva de circulação) dos CBIOs, as distribuidoras dão cumprimento às suas metas individuais de aquisição dos Créditos de Descarbonização. De acordo com o Decreto nº 11.499, de 25 de abril de 2023, o prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2025 se encerra em 31 de dezembro de 2025.
O que são CBIOs
Os Créditos de Descarbonização (CBIOs) são ativos ambientais emitidos por produtores de biocombustíveis em quantidade proporcional à nota de eficiência de sua produção certificada e do volume de biocombustível comercializado. Um CBIO equivale a uma tonelada de gases de efeito estufa não emitidos para atmosfera devido ao uso de biocombustível em substituição aos combustíveis fósseis.
São comercializados pelos produtores de biocombustíveis na Bolsa de Valores brasileira (B3), a serem adquiridos pelas distribuidoras para cumprimento de suas metas individuais, ou mesmo por terceiros não obrigados interessados nessa comercialização.
Veja mais informações sobre o RenovaBio: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/renovabio.