O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais –
RAPP é uma obrigação anual dos postos revendedores por força da obrigação de se ter o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP.
Desde o dia 1º de fevereiro o Ibama já está aceitando a entrega do relatório e o prazo final do envio é 31 de março.
É importante não deixar para encaminhar o RAPP na última hora, pois o sistema do Ibama pode congestionar e impedir que o revendedor cumpra a obrigação dentro do prazo exigido.
O não envio do relatório pode gerar multa de até R$ 9mil.
O RAPP é realizado no site do IBAMA (http://ibama.gov.br) e a assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia encontra-se à disposição do revendedor associado para prestar esclarecimentos através dos contatos 71 3342-9557 ou 71 3038-9056 e e-mail juridico@sindicombustiveis.com.br