Projeto de lei pode aumentar as fraudes tributárias do setor de combustíveis, diz Fecombustíveis

Governo envia projeto dos ‘combustíveis do futuro’ para o Congresso
14/09/2023
Petróleo fecha em alta firme, no maior nível do ano
15/09/2023
Mostrar tudo

Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) destaca que o projeto de lei complementar (PLP) 136/2023, que passará por votação no Congresso Nacional, se aprovado, poderá abrir brechas para elevação da sonegação de impostos, contribuindo para o retrocesso do sistema tributário do ICMS sobre os combustíveis.
O PLP 136/2023 tem como proposta regulamentar a compensação financeira de estados e Distrito Federal após a implementação da Lei Complementar 194/2022, que estabeleceu um teto (entre 17% e 18%) para as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes. O texto do projeto também propõe modificações à Lei Complementar 192/2022, que implementou a monofasia tributária do imposto estadual, pelo sistema ad rem, a partir da cobrança unificada do ICMS (em R$/l) para diesel, gasolina, gás liquefeito de petróleo (GLP) e derivados de gás natural em todo o país.
O ponto crítico ao projeto, e motivo de preocupação da entidade, seria a proposta de retorno ao modelo de tributação ad valorem, que traz de volta a cobrança em alíquotas (em percentuais), incidindo diferentes valores do imposto em cada estado. Este modelo foi combatido por mais de 20 anos pela Fecombustíveis por estimular as fraudes tributárias, trazer desequilíbrio concorrencial nas fronteiras entre os estados, aumentar a volatilidade de preços e, possivelmente, elevar os custos dos combustíveis.
A Fecombustíveis considera um retrocesso às conquistas obtidas pelo segmento, a partir da implementação da simplificação tributária do ICMS (monofasia tributária) sobre parte dos combustíveis, que está alinhada à proposta da Reforma Tributária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *