Produtores de etanol estão ‘livres’ com venda direta, diz representante do setor

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O governo federal editou em agosto uma medida provisória (MP) que autoriza as usinas processadoras de etanol comercializarem de forma direta com postos revendedores. A MP foi o tema do programa Direto ao Ponto deste domingo, 5, que contou com a presença do presidente da Comissão Nacional da Cana-de-Açúcar da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Enio Fernandes Júnior. Segundo ele, a medida traz liberdade para as vendas.
“Você vai dar o direito da unidade que processa o etanol de vender direto. Ela não é obrigada, ela tem o direito. Ela vai ser livre”, disse o presidente da comissão.
Atualmente, as usinas vendem etanol para as distribuidoras, que o revendem para os postos. Mário Campos, presidente do Fórum Nacional Sucroenergético (FNS), informa que não há alteração do produto que sai das usinas e chega aos veículos. Ele também revela que as negociações não surgiram agora. “Há algum tempo a gente já vem conversando com o governo de também ter essa alternativa de, além de vender para as distribuidoras, a possibilidade de a gente vender diretamente ao posto revendedor”.
No entanto, o presidente da comissão da CNA alega que o setor já tem um modus operandi de comercialização e que será necessário se adaptar à nova possibilidade de negócio. Além disso, ele coloca que a situação, assim como os preços, não irá mudar “do dia para a noite”.
“A gente tem que entender que a grande maioria dos postos de combustíveis, mais de 80%, são bandeirados, ou seja, estão ligados a alguma distribuidora, e esses contratos têm longos prazos. A tendência de médio a longo prazo é de os preços diminuírem lá na ponta consumidora”, diz Fernandes Júnior.
Inovação no setor de etanol
O presidente do FNS destaca que a medida traz chances de inovação no setor e que o mercado precisa realizar testes para saber como o novo sistema de comercialização irá funcionar. Ele aposta em mudanças que podem se transformar em possibilidades de negócio.
“Hoje a gente vende em maior volume, porque as distribuidoras compram muito, então tem maior escala. Para um posto revendedor, provavelmente, vai ter uma escala menor. Só ressalto que esse mercado de postos revendedores tem mudado muito. Já tem vários grupos com dezenas de postos, com estrutura de logística própria. É muito importante citar que a gente talvez tenha necessidade de caminhões-tanques compartimentados, para atender aos diversos postos. Então vai gerar oportunidade. Esse é o ponto mais importante”, declarou Mário Campos.
Postos bandeirados
Outro dispositivo que a MP traz é a alternativa dos postos bandeirados também venderem combustíveis de de distribuidoras diferentes. Porém, Campos lembra que há uma limitação.
“A medida provisória também trata do desbandeiramento, mas ressalta que os contratos têm que ser cumpridos”.
Com relação à tributação, o texto garante uma dualidade no recolhimento. No sistema atual, usinas e distribuidoras recolhem suas respectivas partes da tributação. Esse tipo está mantido pela MP quando as vendas acontecerem de forma convencional, isto é, quando seguirem o modelo que é praticado hoje. Caso a venda seja feita diretamente aos postos, o recolhimento fica concentrado nas usinas.
O texto entra em vigor no dia 1º de dezembro, se a data de início não for alterada pelo Congresso. Como se trata de uma MP, ela tem prazo máximo de 120 dias para tramitar na Câmara e no Senado e virar lei. Se não for aprovada dentro desse prazo, a medida perde a validade.

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