Em Salvador, postos diferenciam preços de acordo com a forma de pagamento
Apesar de legal, medida conta com uma obrigação para o fornecedor
Imagine a seguinte cena: você está em seu carro e precisa abastecer, chega ao posto de combustível e na hora do pagamento é informado que o valor do litro terá o acréscimo de quase um real se o pagamento for realizado no cartão de crédito. Pois essa cena pode ser comum em Salvador, já que alguns fornecedores tem feito a diferenciação de preços de acordo com o instrumento de pagamento. No entanto, apesar de pouco do valor que pode ser considerado exorbitante, a ação é legal.
A legalidade da medida não é tão recente, já que através de medida provisória de 2016, no governo Temer, a diferenciação de preço em razão do instrumento de pagamento utilizado pelo consumidor passou a ser permitida. A medida tramitou no Congresso e virou lei em meados de 2017.
“Essa diferenciação antes de 2016 era considerada uma prática abusiva, já que no entendimento dos orgãos de defesa do consumidor, o fornecedor transferia uma responsabilidade que era dele para o consumidor. Ou seja, ele fez um investimento para aumentar a possibilidade de recebimento de valor, aumentar o seu lucro e deveria ter a responsabilidade de lidar com esses custos”, contou ao A TARDE, o diretor-geral do Procon-BA, Iratan Vilas Boas.
Antes de 2016, ainda enquanto a prática era considerada abusiva, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, (Procon-BA) já autuou várias empresas por essa conduta, conforme relatado por Iratan.
No entanto, apesar de ter direito a realizar uma diferenciação de preços, o fornecedor tem uma obrigação a cumprir e que o consumidor tem que ficar atento para ter os seus direitos resguardados.
“Embora essa lei permita que o fornecedor faça essa diferenciação, ela obriga que ela seja informada em local visível e acessível ao consumidor. Isso significa que não é o frentista ou o caixa que deve informar esse acréscimo. É obrigatório que o posto de combustível coloque uma placa informativa detalhando essa diferenciação. Esse é um direito básico do consumidor”, falou Iratan.