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Fonte: Agência Câmara Notícias

O problema do aquecimento global, a proteção da saúde humana e do meio ambiente das emissões de mercúrio, a regularização de terras na Amazônia Legal e a emenda constitucional que considera que não há crueldade em práticas esportivas que utilizam animais, como a vaquejada, foram as principais propostas aprovadas este ano pela Câmara na área de meio ambiente.
Biocombustíveis
Na área de meio ambiente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9086/17, do deputado Evandro Gussi (PV-SP), que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). A matéria aguarda sanção presidencial.
A política funcionará por meio de metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, considerando o quanto cada tipo de biocombustível contribuirá para a redução do carbono na matriz energética brasileira ao longo de um período mínimo de dez anos.
Na avaliação do combustível será considerado o ciclo de vida, definido como o conjunto de estágios pelos quais passa a matéria-prima, desde sua geração a partir de recursos naturais até a disposição final.
Para cada ano, na forma de um regulamento, serão estabelecidas metas compulsórias, desdobradas em metas individuais a serem aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionalmente à sua participação no mercado de comercialização de combustíveis fósseis no ano anterior.
A aferição dessas metas será feita por meio da quantidade de créditos de descarbonização (CBIO) em propriedade de cada distribuidor, sem prejuízo das adições previstas em lei específica, como de etanol à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel.
Até 15% da meta individual de um ano poderá ser comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que tenha comprovado o cumprimento integral da meta no ano anterior.
Controle de mercúrio
Entre os acordos aprovados pela Câmara neste semestre, destaca-se a Convenção de Minamata sobre o Mercúrio, adotada na cidade de Kumamoto (Japão) em 10 de outubro de 2013. A matéria foi aprovada na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 696/17, transformado no Decreto Legislativo 99/17.
A convenção tem o objetivo de proteger a saúde humana e o meio ambiente das emissões e liberações de mercúrio e seus compostos, estabelecendo obrigações de controle de fontes e comércio de mercúrio, inclusive o banimento da mineração primária da substância (a qual não ocorre no Brasil).
O texto prevê a eliminação ou redução do uso do mercúrio em determinados produtos e processos industriais, bem como o manejo sustentável de resíduos e o gerenciamento de áreas contaminadas por meio de planos nacionais para a redução de seu uso no garimpo de ouro.
O nome da convenção faz homenagem às vítimas de tragédia por envenenamento por mercúrio ocorrida na cidade japonesa de Minamata, onde uma empresa química lançava no mar dejetos com a substância desde 1930. Devido ao efeito cumulativo na cadeia alimentar, o despejo provocou intoxicação em quase 3 mil pessoas apenas a partir da década de 1950, principalmente em famílias de pescadores.
Regularização fundiária
Novas regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal foram editadas por meio da Medida provisória 759/16, já convertida na Lei 13.465/17.
Com a nova lei, ocupantes anteriores a julho de 2008 poderão regularizar áreas contínuas maiores que 1 módulo fiscal e até 2,5 mil hectares (ha). A MP original previa um limite de até 1,5 mil há para ocupantes até 1º de dezembro de 2004.
O preço a pagar dependerá de uma tabela a ser elaborada pelo Incra com base no valor da terra nua para fins de reforma agrária. O preço final a pagar será de 10% a 50% desses valores. Áreas acima de 2,5 mil ha também poderão ser regularizadas parcialmente até esse limite.
Na hipótese de pagamento à vista, haverá desconto de 20%, e a quitação poderá ocorrer em até 180 dias da entrega do título. O prazo de pagamento parcelado de 20 anos e a carência de três anos continuam conforme a lei atual (11.952/09).
O texto muda também as chamadas condições resolutivas, que o ocupante comprador precisa seguir durante dez anos. Se o beneficiário pagar à vista a terra de até 1 módulo fiscal, por 100% do valor médio da terra nua estabelecido pelo Incra, não precisará seguir essas condições.
Em vez de se comprometer a recuperar áreas de preservação permanente (APP) se necessário e de observar a legislação trabalhista, o título de domínio deverá prever, como condições resolutivas, o respeito à legislação ambiental, especialmente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo.
Vaquejada
Já promulgada como Emenda Constitucional 96, o texto da PEC 304/17 foi aprovado pela Câmara neste primeiro semestre. A PEC, conhecida como PEC da vaquejada, considera não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, como a vaquejada, se forem registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, por meio de lei.
Recentemente, em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a prática porque submeteria os animais a crueldade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acatada por seis votos a cinco, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

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