Fonte: O Estado de S. Paulo
No que depender das áreas técnicas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Petrobrás terá mesmo de refazer todos os seus balanços financeiros desde 2013, revela o processo ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso.
Após apreciar o recurso enviado pela estatal em março, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e a Superintendência de Normas Contábeis (SNC) ratificaram o entendimento de que as práticas adotadas pela estatal para proteger suas exportações futuras de variações cambiais, a chamada contabilidade de hedge, contrariam as normas vigentes.
O processo seguiu para o relator do caso, Henrique Machado, com pareceres contrários ao recurso da estatal. O colegiado da CVM dará a palavra final, mas a análise da área técnica tem peso. Como o mandato do presidente Leonardo Pereira termina em julho, a expectativa é de decisão em até duas semanas.
Desde 2013 a Petrobrás adota a contabilidade de hedge com justificativa de proteger exportações futuras projetadas dos efeitos da variação cambial com uso da dívida líquida dolarizada. É o chamado hedge natural, por dispensar uso de derivativos.
Ao analisar as operações, a área técnica da CVM considerou que a petroleira desvirtuou sua essência econômica, migrando de uma política de proteção de risco para um mecanismo de diferimento de perdas cambiais com as dívidas. A real preocupação seria não refletir imediatamente no resultado perdas cambiais em razão de seu endividamento em dólar.
No recurso, a Petrobrás trata de pontos citados pelas áreas ao determinarem a republicação dos balanços. Entre eles estão o uso de instrumentos de proteção com prazo de vencimento superior ao das próprias relações de hedge e a inversão entre objeto e instrumento de hedge.
A estatal argumenta não haver determinação normativa para que prazos de realização das exportações, objeto do hedge, coincidam com o vencimento das dívidas usadas como instrumento de proteção. Para ela, não há proibição de que o vencimento dessas dívidas seja posterior ao prazo das exportações a serem protegidas, desde que a mesma dívida seja usada como instrumento de hedge até seu vencimento.
A companhia se vale da redesignação para viabilizar isso. Na medida em que as exportações “protegidas” se realizam, passa a usar aquela mesma dívida, não vencida, para proteger outro contrato de exportação.
Para a CVM, a legislação não permite descasamento dos prazos do objeto e do instrumento de hedge. No caso da Petrobrás, havia dívidas com vencimento em 2027, embora sua estratégia de gerenciamento de riscos mencionasse a proteção de exportações por sete anos (até 2020). Além disso, o entendimento é que é preciso haver especificação dos dois itens, que deve ser documentada com precisão desde o início da relação de hedge, o que não foi feito. A ideia é não abrir espaço para redesignação arbitrária e relação de hedge fracionada.
A SNC conclui que a documentação de suporte da política de contabilidade de hedge da Petrobrás é insuficiente e diz que a empresa reconhece no recurso que “sua documentação formal pode ser aprimorada, de modo a eliminar ou minimizar as diferentes percepções que se tem do tema”. Segundo a área técnica, a falha no documento já seria suficiente para desconstituir a política de hedge da empresa.