Histórico Através das Resoluções do CNPE de nº 09/2020, nº 14/2020 e nº 12/2022, foi determinado o fim do modelo dos leilões e estabelecido um novo modelo para comercialização de biodiesel no Brasil. Esse novo modelo foi regulamentado através da Resolução ANP nº 857/2021 e passou a vigorar no dia 01 de janeiro de 2022, data em que também começou a vigorar o período de transição de 1 ano (12 meses) “no qual todo o biodiesel comercializado deverá ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP” (Resolução CNPE nº 14/2020, no seu §4°) e após esse período, o biodiesel comercializado no Brasil também poderá ser de origem importada desde que seja observado o estabelecido no §2º do Art. 1º da Resolução ANP 857/2021 que fixa aos distribuidores a “aquisição de biodiesel oriunda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social em parcela mínima de oitenta por cento, ou outro percentual definido em Portaria Conjunta dos Ministérios de Minas e Energia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”. Assim, a aquisição de biodiesel importado pelas distribuidoras é restrita a parcela máxima de vinte por cento (20%).
Portanto, a importação regular de biodiesel está liberada a partir do dia 01 de janeiro de 2023, porém para avançarmos rumo a um mercado mais competitivo, com possibilidade de contestação de preços (que ajudará na obtenção de menores preços ao consumidor e estimular a melhoria da qualidade do produto), se faz necessário regulamentar a importação do biodiesel.
É importante lembrar e ressaltar que a liberação da importação de biodiesel foi um dos resultados obtidos pelo estudo conduzido pelo Ministério de Minas e Energia, com participação ativa da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, Ministério da Economia, TCU, EPE, Ministério da Agricultura, ouvindo e dando atenção para todos os agentes atuantes na indústria de petróleo, biocombustíveis e energia de um modo geral. O estudo foi construído após amplo debate com todos os agentes envolvidos e representou um importante avanço para o estabelecimento de um arcabouço regulatório que promova o livre mercado e benefícios para sociedade.
Momento Atual
Ao longo de 2024 os preços do biodiesel acumularam forte alta no mercado interno, abrindo o ano em R$4,4094 por litro e terminando em R$6,2145 por litro, o maior preço desde o final de 2022. Apesar de acumular sucessivas quedas em 2025 o seu preço ainda se encontra acima de R$5,90 por litro, pressionando o preço do óleo diesel B vendido aos consumidores. Tal fato levou o Governo a adiar o cronograma de mistura do biodiesel ao óleo diesel, mantendo o atual percentual em 14% (B14) e postergando a entrada do B15 que estava prevista para o dia 01 de março de 2025. Essa decisão visa ajudar a segurar o preço do diesel que impacta diretamente no preço dos alimentos, transportados em caminhões.
A atual estrutura do mercado de biodiesel, com a sua importação vedada, impossibilita a contestação dos preços praticados internamente pelo reduzido número de produtores.
Consideramos como fatores muito relevantes os fatos de:
Apesar das robustas comprovações demonstrarem que, caso as importações de biodiesel ocorram, não causarão prejuízo a cadeia de produção nacional desses biocombustíveis e aos beneficiários do Selo Biocombustível Social o CNPE optou por restringir o livre mercado, a concorrência, impedindo a contestação dos preços praticados internamente e penalizar o consumidor final. Regulamentar a importação do biodiesel sinaliza que o Brasil busca estabelecer um mercado mais isonômico, livre e competitivo, contribuindo para um ambiente de negócios mais saudável, propício à realização de investimentos.
Assim, as Instituições abaixo, solicitam aos membros do CNPE reflexão sobre a medida tomada e a avaliação imediata do relatório preparado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNPE nº 9, de 19 de dezembro de 2023, estabelecendo um mercado mais isonômico, livre e competitivo, contribuindo para um ambiente de negócios mais saudável e propício à realização de investimentos.
Assinam essa nota (11/03/2025):
Abicom – Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis
Brasilcom – Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Bicombustíveis
Fecombustiveis – Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes
IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás
SindTRR – Sindicato Nacional dos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR)