Mudança em PL dobra limite de emissões de carbono

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Valor Econômico

Proposta volta para nova análise da Câmara

Sem alarde, o Senado aprovou de última hora, na noite de quarta-feira (3), uma mudança no projeto de lei do hidrogênio verde que praticamente dobra o limite das emissões de carbono previstos no texto. O intuito foi contemplar a inclusão do etanol como fonte para produção desse tipo de combustível. A matéria foi apresentada justamente como parte da política de descarbonização no país.
Segundo o relator do texto, Otto Alencar (PSD-BA), a modificação foi feita após um diálogo com o Ministério de Minas e Energia (MME), que teria dado anuência para a modificação diante da avaliação técnica de que o hidrogênio produzido a partir do etanol ultrapassaria o limite de emissões que estava estabelecido no projeto até então.
“Ainda é uma emissão de baixo carbono, só não é tão limpa quanto a feita a partir da eletrólise da água. Eu só fiz a alteração após ter a anuência do MME”, frisou Alencar ao Valor.
“Na última hora consultaram o ministério e constataram que não seria possível [manter a inclusão do etanol, feita anteriormente] com [o limite de] 4 kg”, acrescentou o senador baiano.
No texto original, o hidrogênio só poderia ser feito a partir das fontes solar e eólica. No Senado, Otto Alencar acatou diversas emendas dos colegas que incluíram a geração hidrelétrica, o etanol, biogás e biometano como potenciais fontes primárias.
Em plenário na quarta-feira, Alencar aceitou uma nova emenda de redação (quando supostamente não há alteração de mérito no texto) para aumentar a proporção de quatro para sete quilos de gás carbônico em relação a quilo de hidrogênio o limite máximo do que é considerado como hidrogênio de baixo carbono.
A emenda foi apresentada no mesmo dia pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). Na justificativa, Farias disse que o Senado optou por incluir o etanol como uma das rotas para produção do hidrogênio renovável, mas que houve uma incongruência técnica ao “estabelecer um limite rígido de emissões de GEE”.
“Estudos preliminares indicam que o hidrogênio produzido a partir do etanol frequentemente excede esse limite, criando um paradoxo onde uma fonte renovável não atende aos critérios definidos para baixas emissões. Essa incongruência compromete a clareza e a coerência do texto legal”, alegou Farias.
Durante as discussões, o vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que comandava a sessão, informou Alencar que “foi apresentada uma emenda à redação final, uma emenda de redação, que precisa do seu posicionamento”. Não foi informado o seu teor.
O relator, então, respondeu que acatava a sugestão. Um minuto depois, a deliberação foi realizada sem contestações, em caráter simbólico (quando não há registro nominal de votos).
O texto também concede benefícios fiscais a empresas que produzirem o hidrogênio por meio de energias renováveis. Entre eles, a isenção de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação na aquisição de matérias-primas, no mercado interno, por empresa beneficiária do Rehidro, produtora de hidrogênio de baixo carbono. O benefício tem um impacto de cerca de R$ 5 bilhões ao ano.
Além disso, o texto também estabelece crédito fiscal de CSLL incidente sobre a compra e venda de hidrogênio verde que chega a R$ 18,3 bilhões. A concessão será progressiva: R$ 1,7 bilhões em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032. O montante poderá ser alterado em função da meta fiscal.
Como passou por modificações no Senado, o projeto terá que voltar para uma nova análise na Câmara dos Deputados, que poderá rever ou não as decisões.

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