A decisão, proferida pelo desembargador Marcelo Mesquita Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, na noite desta terça-feira, derrubou os efeitos da primeira instância, da 21ª Vara Cível Federal, que havia retirado Pietro do cargo.
O afastamento acatou a ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira, do Novo, que questionava a legalidade da presença dele no conselho da estatal. No entanto, a Advocacia Geral da União recorreu.
Agora, Pietro Adamo voltará a presidir o Conselho de Administração da Petrobras, cargo que exercia há um ano. Ele também responde pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. Justamente por isso, na decisão da 1ª. instância, o juízo apontou conflito de interesses entre o Ministério de Minas e Energia e a Petrobras.
No entanto, o desembargador Marcelo Mesquita Saraiva entendeu que não existe o apontado conflito de interesses na indicação de Pietro Adamo Sampaio Mendes para exercer as duas funções simultaneamente.
Em nota, a Petrobras informou que continuará defendendo a higidez de seus procedimentos de governança interna e que fatos julgados relevantes sobre o tema serão imediatamente divulgados ao mercado.