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Muita Informação / Osvaldo Lyra
O juiz autorizou o posto a aplicar 9,25% sobre o valor da compra do diesel e usar esse crédito para pagar demais tributos devidos no mês

A 2ª Vara da Justiça Federal da Bahia reconheceu o direito de um posto de gasolina ao crédito do PIS/COFINS sobre a compra de Diesel. De acordo com o juiz Diego Carmo de Sousa, o posto Petrotrans pode utilizar o crédito do PIS/COFINS sobre o diesel com os tributos a vencer.
A ação, patrocinada pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, buscou o direito ao crédito no período compreendido entre 11 de março a 22 de setembro de 2022, pois a vedação do benefício trazida pela Lei Complementar nº 194 (que alterou a Lei Complementar nº 192) não poderia surtir efeitos, mas só depois de 90 dias de sua publicação.
De acordo com o advogado Bruno Romero Pedrosa Monteiro, sócio do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, o respeito ao princípio da não-surpresa é pacífico no judiciário e é uma garantia de todo contribuinte, evitando que a alteração na legislação tributária afete seu planejamento e coloque em risco a saúde financeira.
A decisão é a primeira que se tem notícia no Estado da Bahia. “Em casos como esse, buscar o socorro do Judiciário é medida vital contra as arbitrariedades do fisco e ter seu direito de contribuinte preservado”, acrescentou Bruno.
Na prática, o juiz autorizou o posto a aplicar 9,25% sobre o valor da compra do diesel e usar esse crédito para pagar demais tributos devidos no mês. Com base no preço médio de compra do diesel em R$ 5,72, um varejista que tem uma média de 100.000 litros de compra de diesel por mês, possui um crédito de aproximadamente R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
*Com informações do Blog do Magno

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