Inmetro prorroga o prazo para a troca de bombas

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O setor de revenda de combustíveis obteve uma importante vitória. A Divisão de Articulação e Regulamentação Técnica Metrológica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou hoje (14), a Portaria 516/2023, que amplia o período de transição da troca das Bombas Medidoras de Combustível Líquido (BMCs) para os próximos cinco anos.
O novo marco regulador vem confirmar o que já indicava e detalhava a Nota Técnica nº 13/2023, em comentário ao que estabelece a Portaria Inmetro 227/2022. Esse marco legal estabelecia que as BMCs fabricadas até 2004 teriam de ser trocadas em um prazo máximo estabelecido para o final de 2024. Divulgada no último mês de agosto, a Nota Técnica 13/2023 indica uma adaptação desse calendário, dado o tamanho e diversidade regional de como se configuram as plantas de negócios no setor de varejo de combustíveis no Brasil, os custos envolvidos por unidade, bem como a dimensão dos estabelecimentos.
É inegável e imprescindível que a troca das BMCs seja, de fato, realizada. Segundo avaliação divulgada pela Federação Nacional de Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), novas instalações são a garantia para o acesso a tecnologias mais avançadas, redutoras de custos operacionais. Além disso, novos dispositivos também significam maior segurança, tanto no momento da utilização da bomba quanto no que diz respeito à instalação de mecanismos antifraude, favorecendo o consumidor final.
Entretanto, os dados revelam também a necessidade de estender o prazo para a transição no sentido de se adotar um novo parque de equipamentos. Ainda segundo a Fecombustíveis, os custos para essa iniciativa são estimados, em média, em R$200 mil por posto.
Nesse sentido, a própria Nota Técnica 13/2023 é esclarecedora. Dos 42 mil negócios espalhados pelo país, 13.460 são classificados como Microempresas (MEs) e 14.225 se enquadram na legislação como Empresas de Pequeno Porte (EPPs). Esse quadro torna claro o abismo que existe entre, de um lado, a magnitude dos custos de instalação dos novos equipamentos exigidos pelo novo marco legal e, de outro, o prazo excessivamente curto para que as revendas possam se enquadrar nas novas exigências sem colocar em risco sua própria sobrevivência.
Acertadamente, o Inmetro parece não somente reconhecer a necessidade de um prazo maior para essa transição, sugerida para ocorrer em um novo limite temporal. O parecer chega a sugerir que o varejo procure financiamento via Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), a juros baixos e longos perfis de financiamento. Seria o casamento perfeito entre a prorrogação do prazo e o auxílio na obtenção de um novo paradigma técnico cujo resultado só pode ser o de ganho para todos e, especialmente, para o consumidor final.
Especialmente significativa é a justificativa conferida pela nota para o aumento do prazo para adequação, pois o Inmetro considera a revenda de combustíveis um nicho de negócios de relevância para a economia popular.
A avaliação não poderia estar mais acertada: do óleo diesel que abastece o ônibus e o caminhão ao etanol, combustível preferencial da frota de automotores populares, o comércio de combustíveis integra um importante sistema de atividades econômicas de importância determinante, inclusive, para as camadas economicamente menos favorecidas da população. Sua manutenção em níveis de saúde econômica e contábil é de fundamental relevância para a normalidade da vida cotidiana dos brasileiros.

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