O Estado de S. Paulo
Na terça-feira, dia 28/2, o governo publicou a Medida Provisória (MP) n.º 1.163, que reduz alíquotas de contribuições sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural e querosene de aviação. A MP reonera a gasolina em R$ 0,47 e o etanol, em R$ 0,02, e mantém desonerados o gás natural e o querosene de aviação. Do ponto de vista ambiental, o governo acertou ao trazer de volta a competitividade do etanol, como previsto na Emenda Constitucional n.º 123/2022, e ao manter desonerado o gás natural, que é o combustível mais limpo que pode substituir o diesel em veículos pesados. É bom lembrar que o diesel continua desonerado até o final de 2023. Não entendemos quais as razões para manter a desoneração do querosene de aviação.
O problema é que a volta da reoneração do PIS/Cofins da gasolina e do etanol, com valores inferiores aos de maio de 2022, não atingia os valores desejados pelo Ministério da Fazenda para ajudar a cumprir a meta fiscal, e assim arrumar argumento para pressionar o Banco Central a reduzir a taxa de juros. Além do mais, o governo, com a volta da reoneração, não queria impactar muito a inflação e os preços na bomba da gasolina. Ou seja, o governo estava diante de uma inequação.
Como acomodar aumento de arrecadação com menos impactos inflacionários devido a menores repasses ao preço final ao consumidor? A única solução seria encontrar alguém que pagasse essa conta. Aí, surge a ideia de criar um imposto de exportação sobre o óleo a ser pago por todos os produtores de óleo e gás, inclusive a Petrobras.
Ou seja, para aumentar a arrecadação e ao mesmo tempo atenuar os impactos inflacionários e o preço da gasolina na bomba, criaram um imposto de exportação de 9,2%. Imposto de exportação de petróleo não é uma boa ideia. A criação desse imposto trará diversos impactos negativos, como a redução da atração de investimentos na pesquisa, exploração e produção de petróleo; efeitos nos resultados esperados pelos atuais operadores dos blocos adquiridos nos leilões realizados; dificuldades para atrair novos investidores, com a fuga para países que ofereçam condições mais atrativas; sinalização de intervenção do governo, o que aumenta a instabilidade regulatória e a insegurança jurídica; risco de perda da oportunidade de monetização da reserva de petróleo e gás; e desvalorização do ativo com o avanço da transição energética.
Conclusão: o imposto de exportação sobre o petróleo abre um precedente que pode afetar outros setores exportadores de commodities, trazendo instabilidade regulatória e insegurança jurídica para investir no Brasil. Também acreditamos que a percepção de risco para investir em ações de óleo e gás no Brasil aumentou, mesmo que o imposto de exportação não se torne permanente e só dure o tempo de validade da MP, que são quatro meses.
Adriano Pires
Diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE).