ICMS: Estados vão para o ataque para compensar perda de arrecadação assim que eleições terminarem

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O Estado de S. Paulo
As liminares recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo a um grupo de Estados compensar imediatamente a perda de arrecadação com a redução do ICMS por meio do abatimento das parcelas de prestações mensais de suas dívidas com a União coloca antecipadamente na mesa um dos maiores problemas para as contas públicas em 2023.
Os analistas estão mapeando o alcance desse impacto e já se fala entre eles na necessidade de acionar um botão de restart na relação do Tesouro Nacional com os governos regionais a partir do ano que vem.
Um dos pontos da discórdia ainda não veio à tona, mas já é tratado nas conversas de bastidores, segundo apurou a coluna.
Representantes dos Estados consideram que o texto da lei aprovada abre brecha para uma compensação maior do que a que exceder os 5% de perda. Esse gatilho para acionar a compensação do governo aos Estados foi aprovado junto com o projeto que fixou um teto entre 17% e 18% para o ICMS de bens essenciais.
Com base nesse entendimento, o governo teria de compensar toda a queda de receita quando a perda ultrapassar o gatilho dos 5%. Ou seja, a receita caiu 5%, a obrigação do governo seria compensar não somente o que exceder, mas sim o total das perdas.
Esse nível de detalhe da discussão mostra que os Estados vão para o ataque assim que as eleições terminarem. Os governadores reeleitos e eleitos ficarão mais à vontade para entrar na briga.
A conta chegou antes do que esperava o governo porque até então a equipe econômica contava que a compensação não seria discutida agora. Uma comissão foi criada pelo ministro do STF Gilmar Mendes para buscar uma saída para o imbróglio econômico-jurídico criado em torno das duas leis aprovadas pelo Congresso que mexeram no ICMS dos combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte. Uma conta calculada em pelo menos R$ 87 bilhões para o ano de 2023.
O governo achava que a necessidade de compensação prevista no projeto só seria verificada depois do ano de 2023.
As liminares do STF concedidas ao Maranhão, Alagoas, São Paulo e Piauí (três delas do ministro Alexandre de Moraes e uma do presidente do tribunal, Luiz Fux) mudam o jogo e reforçam o alerta de que a redução do ICMS deve se transformar numa nova guerra nos tribunais como foi a Lei Kandir – que desonerou as exportações.
Olhando para frente, o cenário macroeconômico para o próximo ano não ajuda porque a perspectiva é de freio no cenário de parte da alta da arrecadação e queda do crescimento, impacto da alta dos juros no mercado de trabalho e redução das receitas com petróleo. Os Estados vão buscar a compensação a todo custo e são grandes as chances de conseguirem.

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